Polícia

Administradora de consórcio é condenada a pagar R$ 11 mil por fechar contrato com adolescente

Foto: G1

Uma empresa administradora de consórcio de Nova Mutum terá de pagar R$11 mil a um adolescente de 14 anos e ainda devolver toda a quantia paga em um consórcio firmado com a instituição sem a anuência dos pais. O caso foi parar na Justiça quando o pai descobriu sobre a contratação e tentou anular o negócio firmado no ano de 2010.

De acordo com o relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, o contrato foi firmado por pessoa absolutamente incapaz, já que o adolescente, que na época da contratação tinha 14 anos, não era apto a celebrar negócios jurídicos.

Segundo os autos, o adolescente foi até o revendedor de consórcio e firmou contrato para o pagamento de 60 parcelas no valor de R$ 111,27. Todavia a empresa de uma hora pra outra passou a cobrar 72 parcelas, momento no qual o menor revelou aos pais que havia firmado o negócio. Consta no processo que sabendo do contrato, o pai do menor buscou resolver a questão de forma administrativa.

Ao conversar com um dos vendedores do serviço, foi aconselhado a dar um lance para ser contemplado. O homem seguiu o conselho deu o lance de R$ 2,8 mil, foi contemplado, todavia na hora que foi retirar a motocicleta, não pode requerer o bem porque a idade do contratante estava adulterada, não correspondia a sua documentação verdadeira. Além disso, um revendedor havia assinado o contrato como se fosse responsável pelo menor.

No processo, o relator argumentou que o contrato firmado com o menor causa espanto, pois, caso o adolescente tivesse sido contemplado com a motocicleta e esta entregue a ele, “simplesmente teríamos um condutor completamente inabilitado mentalmente e tecnicamente conduzindo seu veículo próprio nas ruas de Nova Mutum, apto a causar acidente automobilístico, como tantos que ocorrem todos os dias no país”.

Reiterou também, que a empresa tentou deturpar a verdade em busca de ser absolvida da obrigação de devolver os valores.

Desta forma, por celebrar contrato com menor incapaz a empresa de consócio foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil a título de indenização por dano moral. Além disso, também houve a aplicação de multa por litigância de má-fé diante da alteração da verdade dos fatos pelas rés, afirmando que quem havia assinado o contrato na condição de responsável legal do autor seria seu pai, quando já tinham ciência de que quem assinou no campo destinado ao responsável foi o funcionário da segunda requerida, sem qualquer relação com o autor.

Texto: G1 MT