Polícia

Adolescente admite a possibilidade de ter puxado o gatilho de pistola, diz advogado

Foto: Portal Sorriso

A adolescente apontada como responsável pelo tiro que atingiu Isabele Guimarães Ramos admitiu a possibilidade de ter puxado o gatilho de pistola. A jovem foi morta no dia 12 de junho, no condomínio Alphaville, em Cuiabá.

A informação foi repassada ao Portal Sorriso e demais veículos de comunicação por meio de nota enviada pelo advogado da família Cestari, Ulisses Rabaneda.

Em trecho da nota de esclarecimento, o advogado escreveu: “o laudo de local de fato apenas afirmou, com base em literatura sobre o tema, que o conceito de “disparo acidental” é aquele que decorre da deflagração de projétil sem acionamento do gatilho. No caso, concluiu o laudo que o gatilho foi acionado, fato admitido por B. de O. C. em seu depoimento ainda no liminar das investigações”.

Ontem (11), a Diretoria Metropolitana de Criminalística da Politec entregou os laudos periciais de local de crime e de balística, referentes ao caso da morte da adolescente Isabele.

Os laudos foram entregues ao delegado Wagner Bassi, titular da Delegacia Especializada do Adolescente, que os anexou ao inquérito policial que investiga as circunstâncias da morte de Isabele. O laudo pericial de necropsia da vítima foi concluído no dia 22 de julho.

A 2ª Delegacia de Polícia de Cuiabá recebeu quatro armas de fogo relacionadas ao caso, que foram encaminhadas para perícia e o respectivo laudo evidenciou serem eficazes. O inquérito foi concluído pela 2ª DP no dia 30 de julho e encaminhado ao Poder Judiciário.

Veja aqui, ou abaixo, a nota na íntegra enviada pelo advogado Ulisses Rabaneda:

A defesa de B. de O. C. e Marcelo Martins Cestari, frente à divulgação pela imprensa dos laudos de local de fato e de balística, esclarece:

1. O laudo de local de fato, diferente do que sugerem algumas matérias publicadas, em

nenhum momento afirmou que o disparo da arma de fogo tenha decorrido de conduta

intencional de B. de O. C.;

2. O laudo de local de fato apenas afirmou, com base em literatura sobre o tema, que o conceito de “disparo acidental” é aquele que decorre da deflagração de projétil sem acionamento do gatilho. No caso, concluiu o laudo que o gatilho foi acionado, fato admitido por B. de O. C. em seu depoimento ainda no liminar das investigações;

3. A constatação do laudo de local de fato de que o disparo ocorreu a pequena distância e de maneira frontal, ao contrário do que sugerido em algumas publicações, não diverge da disposição fática do evento relatada por B. de O. C.;

4. Por outro lado, nunca foi cogitado na investigação que o disparo tenha ocorrido no momento da queda do case de armazenamento das armas, tendo sido afirmado por B. de O.C. que o evento ocorreu quando ela já se encontrava completamente em pé. Exatamente por esta razão o laudo de balística afirma que “o termo de declarações não cita que a arma AFQ1 produziu tiro em decorrência da queda”;

5. A defesa ainda está analisando os laudos que foram concluídos na data de hoje, podendo antecipar a existência de algumas imprecisões, as quais serão alvo de pedido de esclarecimentos em momento oportuno;

6. Importante mencionar que o laudo pericial de análise dos aparelhos celulares que foram entregues na data de hoje, em consonância com os demais elementos informativos dos autos, concluiu que B. de O. C. e I G. R. tinham “boa relação”, bem como atestou que “não foi localizado dados referentes a qualquer intriga ou desavença”;

7. A exposição indevida do caso tem gerado especulações e conclusões precipitadas. Os vazamentos seletivos de informações sigilosas não se prestam a contribuir na elucidação dos fatos, servindo apenas para direcionar a opinião pública a cogitar uma versão distorcida dos fatos em apuração.

Ulisses Rabaneda dos Santos, advogado.

Texto: Redação Portal Sorriso