Geral

Cáceres, Nova Mutum e Tangará decretam “lockdown” novamente

Foto: Cenário MT

Cáceres, Nova Mutum e Tangará da Serra já atualizaram as medidas contra o avanço e contágio da covid-19. Os municípios impuseram diversas medidas como toque de recolher e proibição de consumo de bebidas alcoólicas. Os decretos foram publicados nesta quarta-feira (16).

Em Tangará da Serra, o decreto assinado pelo prefeito Vander Masson impõe “quarentena obrigatória entre 22h e 5h”. Serviços essenciais não sofrem as restrições.

Em Nova Mutum, o prefeito Leandro Félix determinou o toque de recolher ocorre das 23h às 5h. Mercados e atividades do seguimento devem limitar o atendimento a 1 pessoa de cada família, limitando-se a 15 pessoas por caixa em funcionamento. No município, também está proibido o consumo de bebida alcoólica nos pontos de venda e em locais públicos.

Em Cáceres a prefeita Eliene Liberato (PSB) prorrogou as medidas que já estavam em vigor na cidade até o dia 24 de junho – podendo ser novamente prorrogadas caso a incidência de casos não diminua. A cidade chegou à faixa etária de 59 anos no processo de vacinação contra a covid. Novos grupos prioritários também foram criados, como os taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativo.

Além dessas três cidades citadas, outros 25 municípios estão em estado crítico em relação à doença – classificados como “risco muito alto”. Todos devem atualizar as medidas conforme orientação do Governo do Estado.

São eles: Água Boa, Araguainha, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Cláudia, Confresa, Guiratinga, Itanhangá, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, Sapezal, Sorriso, Torixoréu e Vila Rica.

Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.