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Cartórios de Registro de Imóveis movimentam R$ 181 bilhões em garantias para o setor rura


Responsável por registrar garantias de institutos como a hipoteca, o
penhor, alienação fiduciária e o patrimônio de afetação, os Cartórios de
Registro de Imóveis são grandes aliados do Agronegócio brasileiro.
Exercem papel fundamental ao registro de cédulas de crédito ligadas ao
setor, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e a Cédula Imobiliária Rural
(CIR).
Em 2019, estima-se que o Registro de Imóveis movimentou R$ 181 bilhões
em garantias para o setor rural. Número que deve crescer ainda mais este
ano pela facilidade da Central Eletrônica de Integração e Informações
dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT -
em fornecer todas informações relativas a direitos reais das
propriedades privadas, garantindo a segurança para aqueles que as
adquirem.
Por meio do Registro de Imóveis, o produtor rural pode promover a
regularização fundiária do seu imóvel por meio da usucapião
extrajudicial e, após a regularização dominial, ter acesso a empréstimos
com juros mais baixos. No cartório também são realizadas as averbações
das certificações de georreferenciamento, medida essencial para obtenção
de crédito, alienação do bem, regularização ambiental, entre outros.
O trabalhador que tem sua propriedade regularizada junto aos Cartórios
de Registro de Imóveis dispõe de vários benefícios, uma vez que os
documentos emitidos são exigências básicas em qualquer transação que os
envolva. A formalização também oferece mais segurança aos credores
rurais, que expõe seu capital a risco, e se esforçam para ter garantias
em caso de eventual inadimplência, tornando possível o recebimento do
valor emprestado, dos juros e das despesas. Sendo quanto maior a
garantia, menor o risco para o credor, e, por consequência, menores as
taxas de juros para os produtores.
Além da garantia sobre bens móveis, o registro imobiliário também é
benéfico pela certeza na identificação de onde o registro pode ser feito
e divulgado, em virtude do princípio da territorialidade. Ou seja, não
importa o local onde contrato é estabelecido, pois obrigatoriamente o
registro deverá ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis da
localização do bem.
Confira as formas de garantias oferecidas pelo Cartórios de Registro de
Imóveis que contribuem com o Agronegócio:
Penhor: título registrado na matrícula do imóvel de produção da safra ou
de localização do bem. É responsável por vincular um bem móvel, como uma
lavoura a ser implantada, maquinários agrícolas, entre outros. O bem,
que continua na posse do devedor, fica vinculado ao cumprimento da
obrigação, sendo que não poderá ser vendido ou transferido a terceiros
sem o conhecimento e concordância do credor.
Hipoteca: possui validade de 30 anos e vincula um bem imóvel (ou outros
que a lei específica) até a liquidação do débito, sendo que o registro
(cuja ordem garante a preferência do no recebimento do crédito) deve ser
realizado junto à matrícula de tal bem, que pode ser hipotecado mais de
uma vez para o mesmo credor ou para credores diferentes. O registro da
hipoteca confere preferência ao credor quanto ao recebimento do crédito.
Assim, havendo várias hipotecas, o credor cuja hipoteca foi registrada
em primeiro lugar terá preferência no recebimento do crédito. É muito
comum a constituição de hipoteca oferecida por terceiro, chamado de
garantidor hipotecário, que concorda em oferecer seu patrimônio para
garantia do pagamento do débito do emitente. Ressalte-se que neste caso
o terceiro garantidor não responde pessoalmente pelo pagamento do
débito, mas tão somente nos limites da propriedade hipotecada.
Alienação fiduciária: pode ser aplicada tanto a bens móveis quanto a
imóveis. Trata-se de garantia mais agressiva na medida em que o devedor
transfere a propriedade para o credor, sendo que somente com o pagamento
da dívida e dos encargos é que a propriedade ficará livre para o
devedor.
Patrimônio de afetação: consiste na segregação de determinados bens do
incorporador para constituição de um patrimônio distinto, que não
responde por outras dívidas e obrigações, somente referentes ao
empreendimento. Essa forma visa garantir ao produtor rural o direito de
segregar o imóvel rural de sua propriedade (ou fração dele), bem como as
acessões e as benfeitorias nele fixadas para servir de garantia de
operações de crédito lastreadas em Cédula de Produto Rural (CPR) ou em
operações financeiras contratadas por meio da Cédula Imobiliária Rural
(CIR), que deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis.

Sobre a Anoreg/MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
(ANOREG/MT) congrega os 261 Cartórios distribuídos em todos os
municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco
especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos
e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de
Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos
Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade,
publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais,
patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para
prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.

 Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda, Deborah Viveiros, Marina
Lopes
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