Política

Chefe do MPE defende 'vale-covid' no Supremo Tribunal Federal

Foto: Gazeta Digital (GD)

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, defendeu a constitucionalidade da criação do auxílio-saúde de R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça e de R$ 500 para servidores da instituição e comissionados. Em resposta à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, o chefe do Ministério Público de Mato Grosso afirma que a Constituição Federal não proíbe recebimento de "verbas de natureza indenizatória", como o ressarcimento com gastos de saúde dos servidores públicos em todas as esferas e órgãos.  

Antônio Borges ainda explica que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu políticas de atenção à saúde de seus membros e servidores, e que na prática, isso se estenderia ao Ministério Público.  

"(...) sob a égide da razoabilidade e da proporcionalidade, o CNJ fixou, para a hipótese de reembolso de despesas, o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal, para servidores, e de 10% do próprio subsídio, quando para magistrados (art. 4º, §§ 2º e 3º). Valores esses que para uma Corte Estadual, por exemplo, podem chegar, por mês, a R$ 2.743,99 para servidor e R$ 3.546,22 para desembargador", diz trecho da petição encaminhada ao STF.  

O MP ainda lembra que o CNJ entende que caráter indenizatório do chamado “auxílio-saúde”, se deve ao bem estar do servidor, que está intimamente relacionada com o exercício do cargo, logo, compatível com regime do subsídio. José Antônio Borges pede que a liminar seja rejeitada pela ministra Rosa Weber e que no mérito a ação também seja rejeitada.  

A resposta ocorreu a pedido de Weber que notificou o MP, a Assembleia Legislativa e o  governador Mauro Mendes (DEM). O  advogado-geral da União também deverá se manifestar. No pedido, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a inconstitucionalidade da lei que estabeleceu a ajuda de custo para despesas com saúde e outras vantagens  a membros do Ministério Público de Mato Grosso (MP) em 2012.  

Para a PGR, a criação do 'vale covid', como ficou conhecido, tem respaldado na lei de 2012 e viola "o modelo unitário constitucional de remuneração por subsídio e desconfiguração das despesas com saúde como verbas indenizatórias, motivo pelo qual incide para o pagamento de auxílios desta natureza ", diz trecho do pedido.    

Cautela  

Apesar da repercussão negativa da criação do 'vale covid' em Mato Grosso, tanto a ministra Rosa Weber quanto o Conselho Nacional dos Ministérios Públicos (CNMP), estão analisando os pedidos de suspensão e constitucionalidade do benefício de Mato Grosso com cuidado.  

Isso porque o benefício é previsto dentro do Poder Judiciário federal e estadual, além do próprio Ministério Público nas esferas federal e estadual. O benefício causa um impacto mensal de R$ 680 mil ao MP de Mato Grosso. A implementação do 'vale covid' foi oficializada no dia 5 de maio  por meio de um ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça.

De acordo com o documento, a ajuda de custo será apenas para despesas com saúde e de caráter indenizatório, "por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde". 

“A comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas”, complementa o ato.     

Texto: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital (GD)