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Com avanço da covid, município mato-grossense decreta quarentena obrigatória até o final do mês

O prefeito Vander Masson, de Tangará da Serra-MT, editou decreto determinando quarentena obrigatória no município até o final do mês. A medida de enfrentamento à Covid-19, contudo, pode ser prorrogável caso seja necessário.

A medida foi anunciada nesta segunda-feira (17). Masson atualizou o decreto de enfrentamento ao coronavírus. Segundo o gestor, a decisão foi tomada após reunião com o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus.

O decreto leva em consideração o crescimento da taxa de contaminação do vírus coronavírus e gripe H3N2, conforme dados do Boletim Informativo Diário.

Medidas restritivas

O funcionamento das atividades e serviços será permitido sem restrição de horários, observando o alvará de funcionamento. Entretanto, devem ser respeitadas as normas de biossegurança. Entre elas, está o fornecimento de máscaras, meios de higienização das mãos por álcool líquido e/ou gel 70%, ou disponibilização de água, sabão, toalhas descartáveis para todos os funcionários e clientes. Os estabelecimentos devem controlar lotação, limitação de uma pessoa por metro quadrado, organização de filas, dentre outras medidas.

O decreto orienta ainda que igrejas, templos e congêneres devem respeitar o limite da capacidade máxima do local. Deve ser observado o distanciamento previsto de um metro por pessoa.

Restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências e congêneres deverão organizar mesas com distanciamento de um metro e limitação de pessoas por mesa.

O decreto também trata da retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino. Esse retorno dependerá de análise e monitoramento realizado pelo Comitê COVID-19, observando distanciamento social em sala de aula.

Casas de shows e festas, eventos sociais e corporativos, empresariais, técnicos, científicos e cinema, já agendados e divulgados, poderão funcionar obedecendo as medidas de distanciamento e a capacidade do local. Contudo, devem comunicar a Vigilância Sanitária com 5 dias de antecedência a realização. Novos eventos devem ser agendados com 30 dias de antecedência via protocolo da Prefeitura.