Polícia

Defesa diz que recebeu com surpresa condenação de adolescente e vai recorrer

Foto: Mídia News

A defesa da menor condenada à internação pela morte da adolescente Isabele Ramos, de 14 anos, diz que recebeu com "surpresa e lamento" a decisão da Justiça de determinar o imediato cumprimento da pena.

A menor foi sentenciada pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, à internação máxima de 3 anos com revisão periódica da pena e cumprimento imediato. Ela foi acusada de ato infracional análogo a homicídio doloso.

O advogado Artur Barros Freitas Osti afirmou que a defesa já impetrou recurso para que a adolescente seja liberada. Conforme a Polícia Civil, ela se apresentou ainda ontem na Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), passou por exame de corpo de delito e foi levada para a unidade de internação socioeducativa feminina no Complexo Pomeri.

Um recurso que busca "aclarar as inúmeras obscuridades da sentença" também deve ser protocolado nos próximos dias pela família do empresário Marcelo Cestari, pai da acusada. 

Em nota, o advogado da família Cestari ainda registrou a surpresa com a sentença expedida pela magistrada. De acordo com posicionamento, a Justiça "ressuscitou" a restrição da liberdade de ir e vir em desfavor de uma "criança de apenas 15 anos". 

"A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga". 

O caso

O crime aconteceu na noite de 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, quando Isabele teria ido à casa da família Cestari para fazer uma torta de limão com a melhor amiga. O namorado da acusada, de 16 anos, levou duas armas em um case de transporte e, após o jantar, deixou-as na casa por medo de ser parado em uma blitz. 

Cestari teria pedido para que alguém guardasse as armas no closet e a filha acabou se oferecendo. Em determinado momento, ela afirmou que viu Isabele subindo as escadas e foi atrás dela. 

Momentos depois o disparo que matou Isabele aconteceu no banheiro da casa. A conclusão da perícia técnica e da Polícia Civil foi que o disparo feito pela amiga da vítima não foi acidental.

A adolescente foi indiciada por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar.

Já os pais da atiradora foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

Leia a nota na íntegra:

Sobre as publicações noticiando a prolação de sentença sobre o fatídico acidente ocorrido no condomínio Alphaville, a defesa registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima - a restrição da sua liberdade de ir e vir - ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.  

A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes.

A defesa segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga.

Texto: Bruna Barbosa/Mídia News