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Energisa terá que indenizar seguradora por prejuízo de R$ 45 mil

Foto: FOLHAMAX

A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, determinou que a Energisa pague R$ 45,4 mil a título de indenização por danos materiais a uma seguradora que pagou o mesmo valor a segurados que tiveram prejuízos com uma queda de energia. A decisão é do último dia 27 de outubro.

De acordo com informações do processo, a seguradora pagou R$ 45,4 mil a diversos clientes que tiveram seus aparelhos eletrônicos danificados após uma queda de energia ocorrida no ano de 2017.    

“Em decorrência da falha no fornecimento de energia elétrica, em 06/01/2017, alguns equipamentos eletrônicos dos segurados foram comprometidos, pelo que requer a condenação da parte ré ao pagamento total de R$ 45.434,72”, diz trecho dos autos.

A Energisa, por sua vez, se defendeu alegando que a seguradora “não comprovou que realmente aconteceu a queda/oscilação de energia na época dos fatos e de que os bens segurados foram danificados por alguma omissão ou ação da requerida”.

Em sua decisão, a juiza Sinii Savana Ribeiro explicou que um laudo técnico comprovou que os aparelhos eletrônicos foram danificados em razão da oscilação de tensão e que a concessionária deve adotar “medidas de segurança e proteção” na prestação do serviço.

“Denota-­se que os laudos técnicos e demais documentos carreados na inicial demonstram que os segurados tiveram prejuízos com as oscilações ou quedas de energia elétrica, fornecida pela requerida. Competia à concessionária de energia elétrica adotar as medidas de segurança e proteção necessárias para evitar a sobrecarga da energia elétrica, por se tratar de evento previsível, cuja ocorrência não caracteriza força maior”, explicou a juíza.

Os R$ 45,4 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês desde o pagamento da empresa de seguros aos seus segurados e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Texto: Folhamax