Saúde

Entenda o decreto estadual que determina quarentena obrigatória em Mato Grosso

Foto: Cenário MT

O decreto estadual que restringe as medidas de prevenção à Covid-19 e determina quarentena obrigatória em municípios, como Cuiabá e Várzea Grande, que estão com risco muito alto de contaminação, ainda não está sendo cumprido em todas as cidades de Mato Grosso. Algumas prefeituras não concordam com o lockdown e permanecem com as atividades não essenciais em funcionamento.

Confira quais são as atividades essenciais, de acordo com o decreto definido pelo governo estadual:

 

Entenda as principais medidas estabelecidas pelo decreto:

  • Funcionamento das atividades econômicas classificadas como essenciais passa a vigorar das 5h às 20h
  • Toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h
  • Delivery autorizado até às 23h59
  • Evitar as aglomerações dentro dos ônibus
  • Em até 48 horas, municípios deverão editar norma para escalonar horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo

Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

Já as demais restrições serão recomendadas aos municípios com base na tabela de classificação de risco, em sintonia com as normas gerais.

Em Mato Grosso, 50 municípios estão com o nível de risco muito alto para a contaminação daCovid-19 e deve seguir a determinação do governo. São eles:

 

Outras 91 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. São elas:

  • Acorizal
  • Água Boa
  • Alto Araguaia
  • Alto Boa Vista
  • Alto Garças
  • Alto Paraguai
  • Alto Taquari
  • Araguaiana
  • Araputanga
  • Arenápolis
  • Barra do Bugres
  • Bom Jesus do Araguaia
  • Campinápolis
  • Campos de Júlio
  • Canarana
  • Castanheira
  • Chapada dos Guimarães
  • Cocalinho
  • Colniza
  • Comodoro
  • Confresa
  • Conquista D Oeste
  • Cotriguaçu
  • Curvelândia
  • Denise
  • Dom Aquino
  • Feliz Natal
  • Figueirópolis D Oeste
  • Gaúcha do Norte
  • General Carneiro
  • Glória D’ Oeste
  • Guiratinga
  • Indiavaí
  • Ipiranga do Norte
  • Itaúba
  • Itiquira
  • Jaciara
  • Jauru
  • Juína
  • Lambari D’ Oeste
  • Luciara, Nobres
  • Nortelândia
  • Nossa Senhora do Livramento
  • Nova Bandeirantes
  • Nova Brasilândia
  • Nova Canaã do Norte
  • Nova Guarita
  • Nova Lacerda
  • Nova Marilândia
  • Nova Maringá
  • Nova Monte Verde
  • Nova Nazaré
  • Nova Olímpia
  • Nova Ubiratã,
  • Novo Horizonte do Norte
  • Novo Mundo
  • Novo Santo Antônio
  • Novo São Joaquim
  • Paranaíta
  • Pedra Preta
  • Pontal do Araguaia
  • Ponte Branca
  • Porto Alegre do Norte
  • Porto dos Gaúchos
  • Porto Esperidião
  • Porto Estrela
  • Poxoréu
  • Querência
  • Reserva do Cabaçal
  • Ribeirão Cascalheira
  • Rio Branco
  • Rondolândia
  • Rosário Oeste
  • Salto do Céu
  • Santa Carmem
  • Santo Afonso
  • Santo Antônio do Leverger
  • São Félix do Araguaia
  • São José do Rio Claro
  • São José dos Quatro Marcos
  • Serra Nova Dourada
  • Tabaporã
  • Terra Nova do Norte
  • Tesouro
  • Vale de São Domingos
  • Vera
  • Vila Rica
  • Barra do Garças
  • Colíder
  • Tangará da Serra.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de risco alto

  • implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
  • proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
  • Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
  • Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

 

Nível de risco muito alto

  • implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
  • quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
  • suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
  • controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
  • Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais
  • Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do município.
  • Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
  • Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
  • O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.