Geral

Ex-servidora, contador e frigoríficos são condenados por fraudes

A Justiça condenou a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Ieda Regina de Moraes, o contador Jair de Oliveira Lima e três frigoríficos por ato de improbidade administrativa no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”. 

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada na última semana. 

As empresas condenadas são: Frigorífico Vale do Guaporé, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda. Todos de propriedade de Pedro Correa, já falecido. 

Na sentença, a magistrada condenou o espólio de Pedro Correa por ato de improbidade administrativa, mas deixou de multá-lo, já que ele ressarciu o erário por via administrativa. 

A ex-servidora, o contador e os frigoríficos foram condenados a pagar, de modo individual, multa civil de R$ 50 mil.

Ieda e Jair ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

E os frigoríficos foram proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos também pelo prazo de cinco anos. 

De acordo com o Ministério Público Estadual, os esquemas foram descobertos em 1999.

O Frigorífico Vale do Guaporé, segundo o MPE, se utilizava de empresas de fachada: Indústria e Comércio de Carnes Vale do Guaporé Ltda, Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale para obter de forma irregular o Regime Especial de Recolhimento de ICMS e fraudar o Fisco estadual, omitindo operações de saída interestaduais de maneira mais eficaz, sem se mostrar diretamente. 

Ainda segundo o Ministério Público, o fraude só era concretizada por conta da participação dos servidores públicos fazendários, o que ocasionou um prejuízo ao fisco estadual de aproximadamente R$ 15, 6 milhões. 

Na decisão, a juíza afirmou que Ieda Regina, na qualidade de coordenadora-geral do Sistema de Tributação da Sefaz, concedeu de forma indevida o benefício fiscal para as empresas. 

Já Jair, na condição de contador dos frigoríficos, era quem procedia o cadastramento fraudulento dos sócios das empresas fantasmas. 

"Quanto às empresas requeridas Frigorífico Vale do Guaporé S/A., Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda. e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda., representadas pelo requerido Pedro Correa Filho, à época dos fatos, e hoje representadas por seu espólio, verifica-se que acabaram sendo diretamente beneficiadas pela concessão do regime especial para o recolhimento do ICMS, o que possibilitou o recolhimento a menor, gerando assim evidente prejuízo ao erário, conforme descrito na inicial", escreveu a juíza.