Polícia

Grupo de trabalhadores é resgatado de fazenda de eucalipto em condições degradantes

Quatro trabalhadores foram resgatados no dia 28 de fevereiro em Nova Xavantina (660 km de Cuiabá, na Fazenda Filadélfia, em ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo. Participaram da operação o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF).

Três resgatados eram terceirizados de uma empresa que possuía contrato de comodato para explorar a área, e um era empregado da fazenda. Eles foram contratados para trabalhar no corte e carregamento de eucalipto para formação de pastagem. Estavam alojadas em dois barracos de lona sem a mínima estrutura, com assoalho de terra e cascalho, sem acesso a água potável e com alimentação escassa.

Os resgatados tomavam banho e bebiam água em um riacho próximo e faziam as necessidades fisiológicas no mato, a céu aberto. Dormiam em camas improvisadas – colchões velhos e sujos sobre tábuas e toras de madeira.

Pós-resgate

Após serem autuados pela exploração de trabalho análogo ao escravo, os empregadores firmaram Termo de ajustamento de Conduta com o MPT e DPU para o pagamento das verbas rescisórias dos quatro trabalhadores. O valor calculado pela equipe totalizou R$ 131 mil.

Nos TACs firmados, foi estabelecida uma compensação por dano moral coletivo de R$ 30 mil, montante que será destinado ao Projeto Ação Integrada (PAI). A título de dano moral individual, cada um dos trabalhadores receberá R$ 8 mil. Os auditores-fiscais do Trabalho do MTE emitiram as guias de Seguro-Desemprego dos Trabalhadores Resgatados, e os quatro farão jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada. Serão lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.

Os empregadores assumiram várias obrigações de fazer e não fazer, entre elas o compromisso de absterem-se de submeter, direta ou indiretamente, empregados(as) ou trabalhadores(as) a situações contrárias às disposições de proteção do trabalho e de sujeitá-los(as) à condição análoga à de escravo em qualquer uma de suas modalidades, sob pena de multa. Também deverão registrar a carteira de trabalho no prazo estimado pela lei e garantir condições de segurança e saúde adequadas, fornecendo, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) compatíveis com os riscos.

Deverão, ainda, garantir que as áreas de vivência tenham adequadas condições de conservação, asseio e higiene; estrutura de alvenaria, madeira ou material equivalente; piso cimentado, de madeira ou material equivalente; cobertura para proteção contra intempéries; e iluminação e ventilação. Também assumiram a obrigação de providenciar instalações sanitárias constituídas de lavatório, vaso sanitário e chuveiro; e garantir o fornecimento de água potável, não permitindo que seja utilizada a de riachos e córregos para banho, consumo e preparo de alimentos.

Trabalho análogo ao de escravo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do(a) trabalhador(a)), jornada exaustiva (em que o(a) trabalhador(a) é submetido(a) a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço por meio de isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (dívidas ilegais advindas de cobranças ao(à) trabalhador(a) de despesas com transporte, alimentação, moradia e ferramentas de trabalho).

A procuradora do MPT Juliana Gois explica que reduzir alguém à condição análoga à de escravo representa violação do princípio da dignidade da pessoa humana. “Considerando que os trabalhadores se encontravam em um alojamento totalmente precário e sem qualquer condição de higiene ou conforto, fatos como estes, muito comuns na época do Brasil Colonial, são inadmissíveis, constituem grave violação à dignidade dos trabalhadores e aos direitos humanos.”

A procuradora ainda chama atenção para as consequências da terceirização e intermediação da mão de obra. “Sob o argumento da terceirização e intermediação da mão de obra, tomadores das atividades acreditam estar isentos de toda e qualquer responsabilidade pelas condições de trabalho, mas na verdade a própria lei de terceirização diz que a empresa prestadora de serviços deverá ser pessoa jurídica, com capital social compatível com a atividade desenvolvida. Além disso, as condições ambientais de trabalho constituem responsabilidade solidária de prestadora e tomadora. Não observados os requisitos legais no presente caso, a responsabilidade pelo vínculo recai sobre o tomador.”

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/, ou pelo Disque 100.

Já o MPT recebe denúncias anônimas e sigilosas por intermédio de seu site, www.mpt.mp.br, e pelo App MPT Pardal.