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Instituições sociais recebem recursos de transações penais da Comarca de Sorriso

A Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Sorriso convoca as instituições sociais que atuam no município para receber valores de transações penais, ou verbas pecuniárias, oriundas da aplicação de penas alternativas. A lista de entidades beneficiadas é formada por 12 instituições sociais classificadas que cumpriram as exigências estabelecidas no edital, entre as quais a apresentação de projetos que justifiquem e comprovem a solicitação do recurso.

Das 12 entidades cadastradas, que participaram de audiência pública para definir o valor, na unidade judicial, 10 já receberam cada uma a quantia de R$ 20 mil dos R$ 202.650,16 arrecadados pela unidade judicial. Esse valor corresponde a depósitos realizados de meados de 2021 até setembro deste ano. E as duas entidades restantes que completam a lista vão receber o dinheiro assim que o Juizado Especial arrecadar o valor necessário para o repasse que é de R$ 40 mil.

As 10 que já receberam o dinheiro são a ONG Cirinho Sorrindo de Combate ao Câncer, Associação Estudantil de Sorriso-MT, Associação dos Amigos da Criança e do Adolescente de Sorriso-MT, Associação Centro de Acolhimento Porto Seguro, Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu, Associação Civil de Senhoras de Rotarianos de Sorriso, Associação Sorrisense de Futebol Americano, Centro Social São Francisco de Assis, Associação de Apoio à Criança e a Família de Sorriso e Associação Esportiva Nova Aliança.

E as duas que aguardam o recolhimento dos valores restantes são a Associação Lions Clube Sorriso e a Associação Casa do Oleiro. De acordo com o juiz Érico de Almeida Duarte, dos Juizados Especiais, esses valores são revertidos para a sociedade através dos projetos apresentados pelas instituições beneficiadas. O magistrado destacou ainda que, conforme prevê o edital de seleção das entidades, a execução desses projetos passa por fiscalização da equipe da Justiça.

O juiz Érico Duarte lembrou que esse recurso é possível porque ao cometer crime de menor potencial ofensivo a pessoa que é ré primária, com bons antecedentes criminais, faz a transação penal ao invés de receber uma pena, contribuindo, dessa forma, com entidades assistenciais.


Autor: Assessoria TJMT