Polícia

Judiciário nega habeas corpus a policiais acusados de extorsão

Foto: Gazeta Digital (GD)

Um policial civil aposentado e um ex-policial acusados de extorsão e porte ilegal de arma de fogo tiveram os habeas corpus negados pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o relator do caso, o desembargador Pedro Sakamoto, a soltura mesmo fora dos cargos, os acusados continuavam a extorquir pessoas, por isso não podem ser colocados em liberdade.

E.S.C. é investigador aposentado e H.B.J. foi exonerado ainda no governo de Silval Barbosa após ser condenado por extorquir traficantes e outros criminosos. A dupla tinha acesso ao sistema de mandados de prisão e localizava pessoas com que poderiam ser presas, cobrando valores para não cumprir esses mandados.

"Não há falar em ilegalidade da prisão quando a autoridade apontada como coautora demonstra, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a prova da existência do crime, os indícios de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade dos imputados (...) aparentemente ainda se valiam de circunstâncias proporcionadas pelo ex-cargo para amedrontar e extorquir pessoas", argumenta o relator.

A defesa de um dos acusados alega ainda que ele tem o vírus do HIV, porém não foi apresentado nenhum exame que comprovasse o fato, mesmo com o pedido de habeas corpus baseado no risco para a covid-19.

"Não se deve permitir a concessão de liberdade provisória ou mesmo a prisão domiciliar pelo risco de contágio da covid-19, aos acusados da prática de delito grave, perpetrado com emprego de armas de fogo, com base na simples afirmação, respectiva, de ser portador do vírus HIV e da condição de obesidade, quando nada de concreto foi trazido acerca da fragilidade de seus quadros de saúde, se explicitação de nenhuma gravidade ou urgência que não possa ser tratada ou prevenida no interior do estabelecimento prisional", conclui o relator.

Texto: Thalyta Amaral/Gazeta Digital (GD)