Polícia

Juiz não vê periculosidade e solta homem que atirou em agente da PF

O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal de Mato Grosso, determinou a soltura do homem que atirou contra um agente da Polícia Federal na última segunda-feira (31), durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no Bairro Sucuri, em Cuiabá. A decisão foi proferida na quarta-feira (2).

O homem, identificado pelas iniciais M.C., reside em uma casa que era alvo da megaoperação Caixa Forte, que foi deflagrada em 19 estados e no Distrito Federal para desmantelar um esquema de  tráfico de drogas e lavagens de dinheiro envolvendo membros do "alto escalão" do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Preso em flagrante, M.C. é irmão de um dos alvos da operação - com quem divide a casa - e não tinha posse legal da arma. O policial estava vestido com um colete à prova de balas e não ficou ferido.

Na decisão, Schneider alegou que o preso tem quase 60 anos, não era um dos alvos da operação, não possui antecedentes criminais e tem residência fixa - tendo alegado morar no mesmo local há 14 anos. 

Além disso, conforme o magistrado, não há indícios de que, em liberdade, ele poderá dificultar a instrução processual. "Pelo contrário, tendo sido facultado acesso ao seu celular, nada de relevante para fins de investigação criminal foi encontrado, conforme afirmou a própria autoridade policial", diz trecho da decisão.

O juiz rebateu a alegação do Ministério Público Federal de possível reiteração da conduta por parte de M.C., principalmente porque a arma usada no crime foi apreendida, e alegou que não há indício de que ele irá fugir da aplicação da lei penal.

"Ele sequer estava sendo investigado, é pouco crível que tentaria dolosamente contra a vida de policiais com o fim de se furtar da aplicação da lei penal. Ademais disso, a possibilidade de se causar sensação de impunidade não pode ser utilizada como fundamento para o decreto de prisão preventiva, como sustenta o órgão de acusação", alegou o magistrado, no documento.

"Ao contrário do que asseverado pela autoridade policial e pelo Ministério Público Federal, não constato neste momento, à vista dos elementos constantes nos autos, perigo à ordem pública (reiteração criminosa e periculosidade do agente) que possa advir da liberdade do conduzido suficiente para a decretação da prisão preventiva", ressaltou.

Conforme Schneider, análise dos depoimentos de agentes da PF e do próprio preso apontam que M.C. efetuou o disparo após pensar que estaria sendo vítima de um assalto.

"Segundo o segregado, [ele] já teria sido vítima em circunstâncias parecidas, quando assaltantes se apresentaram como policiais - que se realmente existisse, tornaria a ação legítima. Nesta hipótese, se o erro quanto às circunstâncias de fato for justificado, exclui o dolo, podendo vir a responder pelos crimes na forma culposa", ressaltou o juiz.

Diante da situação, o magistrado determinou a M.C. o cumprimento de medida cautelar penal diversa da prisão, que consiste no comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades.

Texto: Lislaine dos Anjos/Mídia News