Política

Juiz nega pedido para enviar inquéritos da 'grampolândia' à Justiça Eleitoral

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou o pedido do ex-governador Pedro Taques, para que todos os inquéritos oriundos da 'Grampolândia Pantaneira', fossem remetidos para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso. O objetivo de Taques, que é acusado de ser o mandante das interceptações telefônicas clandestinas no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso, era fazer com que as investigações retornassem ao seu início e ganhar tempo antes de qualquer julgamento.  

 

Segundo Taques, o pedido teria por base a ação de improbidade administrativa em que é réu, e que teria como fundamento outros 8 inquéritos sobre o caso. Nela, Taques afirma que "os supostos atos ilícitos revelam crimes sujeitos à jurisdição eleitoral, na medida em que a imputada estruturação e operacionalização do grupo criminoso teve como desiderato obter vantagens eleitorais nas eleições de 2014".

 

"Por todo o arrazoado e considerando a Questão de Ordem suscitada nos autos do INQ 4.435 no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Justiça Eleitoral seria competente para processar e julgar crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, requereu o deslocamento dos inquéritos policiais em referência para a Justiça Eleitoral", diz trecho do pedido.  

 

Porém, para o magistrado, Taques deveria ter "indicar, com precisão, os fatos apurados em cada investigação criminal, de forma especificada por procedimento, detalhando qual ou quais seriam os crimes eleitorais em apuração, para fins de deslocamento de competência, e não uma referência genérica, fundada em ação em trâmite no âmbito cível".  

 

"Isso porque, ainda que as investigações mencionadas visem apurar supostas escutas clandestinas destinadas a privilegiar o ora recorrente na campanha eleitoral de 2014, não se constata crime eleitoral propriamente dito que enseje o deslocamento dos feitos à Justiça Eleitoral. Apenas se presentes indícios razoáveis de crimes eleitorais caberia o envio dos fólios à Justiça Eleitoral, para que esta analisasse a existência destes e o possível desmembramento com os crimes comuns, o que não é a hipótese dos autos, à medida que não vislumbro qualquer indício de crime eleitoral nas apurações em andamento", diz trecho da decisão publicada nessa segunda-feira (23).  

 

Jean Garcia ainda afirma que a inserção de números de terceiros sem decisão judicial para monitoramento, realizados na grampolândia, "não configura o tipo penal do art. 350 do Código Eleitoral, que visa proteger a fé pública eleitoral relacionada ao processo eleitoral em si, aexemplo de registro de candidatura, prestação de contas, etc.  

 

"Em face do exposto, indefiro o pleito postulado, atinente ao deslocamento de competência para a Justiça Eleitoral dos procedimentos investigativos relacionados na inicial", finaliza.  

 

Relembre o escândalo dos grampos

Reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, em maio de 2017, revelou que a Polícia Militar de Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas não investigadas por crimes. A matéria destacou como vítimas a deputada estadual Janaina Riva (MDB), o advogado José do Patrocínio e o jornalista José Marcondes, conhecido como Muvuca. Eles seriam apenas alguns dos “monitorados”.

 

O esquema já havia vazado na imprensa local após o início da apuração de Fantástico. As investigações revelaram que os coordenadores jurídicos das campanhas adversárias do ex-governador Pedro Taques, em 2014, foram alvos da escutas telefônicas criminosas.

 

Os advogados José de Patrocínio, que atuou na campanha deLúdio Cabral (PT), e Antônio Rosa, que coordenou a equipe jurídica da campanha do ex-deputado José Riva e Janete Riva, estavam na lista das vítimas do esquema. Além do jornalista e ex-candidato a governo, José Marcondes Muvuca.

 

Os grampos foram obtidos na modalidade “barriga de aluguel”, quando investigadores solicitam à Justiça acesso a telefonemas de determinadas pessoas envolvidas em crimes e no meio dos nomes inserem contatos de não investigados.