Política

Juiz reconhece prescrição e livra Arcanjo de sentença que o condenou a 4 anos e 6 meses

Foto: Olhar Direto

O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, declarou extinta a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em ação que o sentenciou a quatro anos e seis meses por irregularidades em uma desapropriação. Decisão ocorreu em recurso do advogado Paulo Fabrinny Medeiros.

A acusação, de peculato, estava relacionada ao início dos traçados das rodovias federais 174, 070 e 163. O crime também contou com as participações de pessoas identificadas como Gilton Andrade Santos e Francisco Campos de Oliveira.

Em 1997, na cidade de Cuiabá, Gilton e Francisco, ligados ao então Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, desviaram a quantia de R$ 15 mil em favor de Arcanjo.

Pedido de desapropriação protocolado por Arcanjo em 1993 já contava com expedição da Portaria de Declaração de Utilidade Pública, revogando o direito do proprietário. Não haveria necessidade de pagamento.

Processo foi sentenciado durante o ano de 2020. Insatisfeita, a defesa de Arcanjo pediu que fosse extinta a punibilidade em relação aos fatos narrados na denúncia em razão da prescrição.

Em sua decisão, Paulo Cézar Alves Sodré observou que entre a data dos fatos (1997) e o recebimento da denúncia (2010) passaram-se pouco mais de 13 anos, configurando a prescrição. “Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro”, decidiu o juiz no dia 23 de março

Texto: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto