Polícia

Juiz vê ilegalidade e manda soltar falso policial militar que ameaçava e dava golpes e Sinop

O juiz plantonista Cristiano dos Santos Fialho concedeu neste sábado (30/09) o relaxamento da prisão de E.S.A, de 20 anos. O homem havia sido preso em Sinop, suspeito de se passar por policial militar para aplicar golpes. O benefício acolheu pedido da defesa feita pelo advogado Dener Felizardo.

Segundo  boletim de ocorrência, o falso PM foi preso em sua casa, após ser monitorado. Com ele, os policiais da Força Tática localizaram um fardamento da PM, além de um simulacro de arma de fogo. Informações preliminares apontam que o homem se passava por policial militar para aplicar diversos golpes em Sinop, inclusive em comércios. Ele se apresentava como PM para tirar vantagem das vítimas. 

Na decisão do relaxamento o magistrado pondera que, esmiuçando o contingente probatório produzido nos autos, principalmente do teor dos depoimentos prestados por parte das testemunhas, não subsistem indícios externos de autoria e da materialidade da prática dos crimes. “Isto porque não há nos autos qualquer elemento que evidencie que o indiciado obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

O juiz ressalta que a apreensão mostra que o suspeito possuía em seu poder fardamento da Força Tática da PM. Mas não há elementos de prova nos autos que demonstrem que os tenha usado para se atribuir falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. 

“Nesse contexto, considerando que, na hipótese em tela, não subsistem indícios suficientes de autoria e materialidade do delito praticado pelo autuado, hábil a justificar a imposição da prisão em flagrante e, consequentemente, homologação do auto de prisão em flagrante, imperioso reconhecer a nulidade do auto de prisão em flagrante (…) Relaxo a prisão em flagrante do autuado, ante a presença de vícios formais que maculam a peça”, completa a decisão. 

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