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Juíza determina que morador remova de sua casa faixa com propaganda para Lula

Juíza eleitoral em Sorriso (420 km ao Norte), Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, determinou que um morador remova de sua casa faixa favorável ao ex-presidente Lula (PT), que disputa a presidência nas eleições deste ano. Ela considerou que a propaganda excede o tamanho permitido pela lei.  

A denúncia foi encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral, apontando possível propaganda irregular em propriedade privada. A magistrada citou que, de acordo com a “Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2,º somente é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares por meio de fixação de adesivo plástico em janelas residenciais e desde que não exceda a 0,5m²”.  

Ela considerou que as provas juntadas aos autos comprovaram a irregularidade e então determinou a notificação do dono do imóvel para que, no prazo de 48 horas, retire ou regularize a propaganda apontada como irregular.  

“A simples verificação da imagem anexada demonstra claramente que o referido material está acima do limite permitido. Diante do efeito visual e do excesso do tamanho do adesivo/material apontado, ainda que em propriedade particular, não resta dúvidas que a propaganda está em desacordo com a legislação em vigor devendo ser regularizada”.