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Juíza mantém vacinação de pessoas com 18 a 44 anos em Cuiabá

Foto: Mídia News

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especialização em ação Cível Pública de Cuiabá, negou ação popular e manteve a vacinação do cadastro de reserva das pessoas com 18 a 44 anos, a chamada “xepa cuiabana”. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16).

Fora da xepa, Cuiabá já está vacinando pessoas de 45 a 49 anos sem comorbidade. A ação popular foi proposta pelo advogado Miklael Danelichen Rodrigues. O Ministério Público Estadual (MPE) também ajuizou uma ação parecida na Justiça. 

Rodrigues argumentou que o modelo adotado pela Prefeitura de Cuiabá viola a moralidade administrativa, pois não há publicidade sobre o número de inscritos e a sua ordem. “Aduz que pela metodologia empregada pelo município, para o agendamento das vacinas, é possível que uma pessoa de 18 anos de idade, sem comorbidades e, que não integre nenhum grupo específico, seja vacinada antes de uma pessoa de 49 anos, salientando que tal fato revela a imoralidade do procedimento, por desconsiderar o critério etário”, argumentou.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que cada gestor tem autoridade para adotar as medidas que visem atender o objetivo geral do plano nacional de vacinação, que é vacinar ao menos 70% da população para prevenir a transmissibilidade do vírus.

Isso porque, conforme a juíza, o Plano Nacional de Imunização (PNI) não é uma lei, mas sim, uma orientação, diretriz destinada a apoiar os Estados e Municípios, na operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

Sem provas

Ainda na decisão, Célia Vidotti declarou que não há qualquer indício ou prova de que o Município estivesse desprezando grupos reconhecidamente prioritários, para privilegiar outros sem qualquer justificativa.

Ao contrario, para ela, a vacinação das faixas etárias inferiores está sendo realizada de forma concomitante com as prioridades e, apenas, com imunizantes que não foram utilizados pelo não comparecimento do cidadão na data e local agendados para receber a vacina.

“E não é demasiado lembrar que o risco de complicações pelo vírus não tem um padrão, não sendo raras as ocorrências de casos graves em pessoas jovens e sem comorbidades, como corriqueiramente é noticiado nos meios de comunicação”, completou. Da decisão cabe recurso.