Política

Justiça Eleitoral arquiva inquérito contra Silval e Maggi por caixa 2

Foto: Mídia News

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral, determinou o arquivamento de um inquérito policial contra os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa por suposto caixa 2 nas eleições de 2010.

Na época, Silval venceu as eleições para Governo do Estado e Maggi, para Senado Federal. O inquérito foi aberto com base na delação premiada de Silval e apurava o recebimento de R$ 3 milhões, fora da contabilidade oficial, pelo Grupo J&F, dos empresários Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista.

De acordo com o depoimento do ex-governador, houve um pedido à direção da empresa JBS Friboi de contribuição financeira para a campanha eleitoral daquele ano. Em troca, a JBS Friboi seria favorecida com a redução de impostos estaduais.

Na decisão, o magistrado informou que a Polícia Federal considerou as declarações de Silval “genéricas” e “superficiais”, já que ele “não soube detalhar de que forma teria sido realizada uma possível doação não oficial para sua campanha eleitoral em 2010, bem como não deixou claro se estas foram efetivamente concretizadas”.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor do arquivamento do inquérito ante a falta de provas.

“Esgotadas as diligências investigatória da alçada da polícia investigativa, a autoridade policial ponderou que as afirmações dos envolvidos versam sobre fatos descritos de uma forma genérica e superficial, não informando dados consistentes e elementos probatórios mínimos sobre a prática do delito, nenhuma indicação de linha investigatória se vislumbra profícua nesse momento”, diz trecho decisão.

“Assim, por consequência lógica, afigura-se inviável o prosseguimento da investigação criminal iniciada por representação genérica”, acrescenta o documento.

“Pelo exposto, frente a ausência de materialidade delitiva, acolho a pretensão formulada e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, decidiu.