Política

Justiça Eleitoral cassa diploma do vereador Wanderley Paulo por suposta fraude à cota de gênero

Foto: Portal Sorriso

A juíza da 43ª Zonal Eleitoral, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, julgou procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do vereador eleito Wanderley Paulo (PP). 

Conforme a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a legenda do parlamentar, o Partido Progressista (PP) de Sorriso, nas eleições municipais de 2020, cometeu suposta fraude eleitoral para cumprimento da cota de gênero.

Consta na decisão que Wanderley Paulo, por meio de um assessor, "utilizou-se da ingenuidade e analfabetismo da denunciante, não sem antes prepará-la (mediante a contratação de professora para ensinar a denunciante a escrever a carta de próprio punho para a Justiça Eleitoral), registraram a candidatura de vereadora da Sra. Maria de Fátima França Cabezas, popularmente conhecida como “Maria Pipoca”. 

Entretanto, segundo o Ministério Público Eleitoral, a senhora Maria é analfabeta e o presidente do partido, o vereador eleito Wanderley, teria conhecimento. Na Promotoria de Justiça, ao prestar depoimento, a mulher, em nova declaração, informou que foi "de certa forma ‘ameaçada por um desconhecido" a ser candidata "laranja". 

Além de Wanderley, outros membros do partido estão inclusos como réus no processo. Conforme a promotora eleitoral Maísa Fidelis, a cassação do mandato do vereador é objeto de outra ação do Ministério Público Eleitoral. 

"Isto posto, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral para reconhecer a prática do abuso de poder/fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída aos Requeridos; cassar o diploma obtido pelo Partido Progressista (PP) de Sorriso (do titular e eventuais suplentes e, via de consequência, considerar nulos todos os votos atribuídos ao Partido Investigado (PP), determinando seja o mandato por ele “conquistado” distribuído aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais), conforme dispõe o art. 109 do Código Eleitoral, impondo ainda a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “d”, da LC 64/90 ao agente (eleito) do abuso Wanderley Paulo da Silva", consta na decisão da juíza.

Outro lado

Wanderley pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O vereador foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado. A equipe encontra-se à disposição para ouvir o outro lado. 

Texto: Redação Portal Sorriso