Política

Justiça Eleitoral nega recurso e tira Júnior Pé no Chão da disputa para a Prefeitura de Sorriso

Foto: Portal Sorriso

O juiz eleitoral Anderson Candiotto acatou o pedido para impugnação do registro de candidatura do então candidato à Prefeitura de Sorriso, Júnior César Leite da Silva, o “Júnior Pé no Chão” (PCdoB). O corretor teve o recurso negado para reverter a sua inelegibilidade. Com a decisão, ele está fora da disputa eleitoral 2020. 

Além de não reconhecer o recurso, o juiz multou Pé no Chão em dois salários mínimos, correspondente ao montante de R$ 2.090 em razão da prorrogação do processo, "tida como desnecessária".  

Com a decisão, que saiu na segunda-feira (19), a partir da data em que terminar o prazo para impugnação, o candidato "deve, no prazo de sete dias, apresentar contestação, afirmando ainda que há contradição ao citar norma que estabelece procedimento diverso do seguido pelo juízo, devendo, portanto, ser sanada a omissão e contradição apontada, requerendo ao final o recebimento dos embargos de declaração, bem como a procedência dos embargos, para o fim de reconhecer a omissão e contradição apontadas na sentença". 

Conforme apurado pela reportagem, no mês passado, o Ministério Público Eleitoral entrou com o pedido de impugnação contra Júnior por ele não ter declarado as contas de campanha anterior em 2016. 

Após a decisão, Júnior entrou com um recurso de embargos de declaração, um tipo de ação processual que busca esclarecer pontos omissos em uma sentença. 

Texto: Luana Rodrigues/ Redação Portal Sorriso