Política

Justiça manda Júnior Pé no Chão retirar propagandas eleitorais irregulares

Foto: Portal Sorriso

Após representação ajuíza pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor de Júnior César Leite da Silva (Júnior Pé no Chão) por propagandas irregulares, o juiz eleitoral Anderson Candiotto determinou que o candidato retire de suas redes sociais dois vídeos. Em um deles, o político chama a imagem de um santo de "desgraçado" e no outro insulta magistrado e o corregedor do Tribunal de Justiça do estado. 

De acordo com o MPE, em um dos vídeos, Júnior Pé no Chão joga uma imagem religiosa no chão, culpando-a pela falta de chuva. “Meus amigos, eu quero que chova aqui em Sorriso. Vou fazer a dança da chuva”, disse e, na sequência, jogou o santo em uma mureta. “Filho da peste, não vai chover na peste dessa cidade? Eu quero chuva, santo desgraçado. Hoje vai chover gente”.

Após a polêmica, Júnior Pé no Chão fez um vídeo justificando o que considerou ser uma brincadeira. O Ministério Público frisa que o respeito à crença e aos símbolos religiosos está previsto na Constituição Federal.  

Por esse motivo, o juiz eleitoral deferiu a liminar em desfavor do candidato e determinou a imediata retirada do vídeo das redes sociais sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. 

Outra propaganda irregular diz respeito a um vídeo no qual Júnior Pé no Chão insulta o juiz eleitoral e o corregedor do TJ-MT. Segundo o MPE, ele "utilizou-se do vídeo para se auto promover, utilizando-se de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, sendo que o referido vídeo fora compartilhado pelo representado, através do aplicativo WhatsApp, alcançando incontáveis eleitores".  

Caso o vídeo não seja removido das redes sociais do candidato, será aplicada multa de R$ 20 mil. 

Conforme a Justiça Eleitoral, por não ter prestado contas nas eleições municipais de 2016, a candidatura de Júnior Pé no Chão fora indeferida pela 43ª Zona Eleitoral. "Em razão disto, o representado gravou diversos vídeos, sendo que, em um deles, ataca/insulta as instituições constituídas". 

Texto: Redação Portal Sorriso