Polícia

Justiça proíbe enfermeira de morar com o filho na pandemia da Covid-19 por risco de contaminação em MT

Foto: G1 Mato Grosso.

A Justiça determinou que uma criança de 7 anos more com o pai e não mais com a mãe, em Mato Grosso. Eles são separados há nove meses e a profissão da mãe foi um dos motivos da decisão judicial: ela é enfermeira. Para a Justiça, ela pode levar o coronavírus para casa e contaminar a criança.

Com a chegada da pandemia, ela foi para a linha de frente.

No começo da pandemia, a enfermeira conversou com o ex-marido, que mora no Paraná, e combinaram que o filho ficaria com o pai por alguns meses por questões de segurança.

Quando se separaram, há dois anos, os pais fizeram um acordo na Justiça: a enfermeira pôde morar com o filho, em Mato Grosso. O ex-marido, que é DJ e técnico de enfermagem, vive no Paraná e ficava com o menino nas férias.

 

“Meu filho foi na promessa e na palavra dele de que, quando as coisas se estabelecessem mais um pouco, em junho para julho, meu filho retornaria”, contou.

 

Justiça proíbe enfermeira de MT e filho de morarem juntos por causa da Covid-19 — Foto: TV Globo

Justiça proíbe enfermeira de MT e filho de morarem juntos por causa da Covid-19 — Foto: TV Globo

Mas menino não voltou e está com o pai desde março.

“São quase 9 meses sem poder ver, sem poder abraçar. No começo eu não tinha impedimento de falar com ele por vídeo, por telefone. Mas começou a chegar a um momento que ou ele não estava, ou ele está ocupado, ou ele está brincando”, disse a enfermeira.

Segundo a enfermeira, o pai da criança estaria agindo assim por causa do trabalho dela na pandemia.

O pai entrou na justiça com um pedido de modificação de guarda, alegando também que o filho de 7 anos já está adaptado à nova rotina e teria manifestado interesse em ficar com o pai.

Há duas semanas, uma juíza de primeira instância concedeu a chamada "tutela de urgência" ao pai. Ou seja, o menino pode continuar morando com o pai, no Paraná.

Na decisão, a juíza fala que está "configurado o perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela mãe, enfermeira, e pelo fato de a pandemia da Covid-19 ainda não estar controlada em nenhum estado da federação."

“Eu não posso ser mãe e ser enfermeira? Eu vou ter que deixar minha profissão para poder cuidar do meu filho? Me pegou de surpresa, me deixou indignada, não só como mãe porque eu estou sendo impedida de chegar perto do meu filho, mas por conta de ser uma profissão que foi primordial nesse período de pandemia”, lamentou.

A enfermeira trabalhou na UTI para pacientes com Covid-19 no Hospital Estadual Santa Casa em Cuiabá.

Ela afirma que, de setembro para cá, já não estava mais na linha de frente, e que nesses quase três meses, faz apenas trabalhos administrativos e homecare. Ou seja, presta atendimento a pacientes que não saem de casa.

“Mesmo que eu estivesse trabalhando ainda na linha de frente, existem cuidados e existem protocolos de prevenção. Eu jamais vou querer o mal para o meu filho. Claro que eu vou me prevenir” pontuou.

O Conselho Federal de Enfermagem disse que a decisão judicial representa uma violação humanitária não apenas contra a enfermeira e seu filho

A juíza tomou a decisão - que ainda é provisória - sem ouvir a enfermeira. A audiência de conciliação está marcada para abril do ano que vem.

Em nota, o pai disse que as "alegações da mãe - de que se encontra impedida de manter contato com o filho, seja presencial ou virtual - são inverídicas".

O pai alega ainda que "o imbróglio judicial transcende a discussão em torno da atuação da mãe frente à pandemia, mas está relacionado à preservação dos direitos fundamentais da criança, como direito à vida e à saúde.".