Polícia

Justiça proíbe padre de atribuir culpa a crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais

A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu na Justiça que o padre Ramiro José Perotto, que atua no município de Carlinda, 758 km de Cuiabá, se abstenha de fazer comentários que atribuam culpa à crianças, adolescentes e vítimas, em geral, de crimes de pedofilia e violência sexual. A proibição é válida para declarações públicas em tvs, rádios, jornais, mídias sociais e cultos religiosos.

Caso descumpra a decisão liminar, o juiz da 2ª Vara de Alta Floresta, Jean Bezerra, determina que o padre seja multado em R$ 10 mil, por cada declaração. A sentença foi proferida em ação de obrigação de não fazer, movida contra o padre e a Diocese de Sinop, pelos defensores públicos que atuam na comarca, Letícia Gibbon e Moacir Gonçalves Neto.

A medida foi tomada após o padre afirmar em sua página do Facebook que a criança de dez anos que engravidou do tio, após ser violentada desde os seis anos, não denunciou antes, “porque gostava”. O caso ficou conhecido internacionalmente, depois que a família conseguiu na Justiça que a criança fizesse o aborto.

Além das declarações que atribuíram culpa à criança pelo crime sexual praticado pelo adulto,  ao explicar suas declarações em entrevista à uma tv local, o padre generalizou sua opinião, ao afirmar que crianças de seis, oito, nove, onze anos, estimulam atitudes sexuais ao usarem “roupas curtas”.

Para Letícia, a decisão contemplou o pedido urgente da Defensoria Pública, cujo objetivo era proibir que um adulto, cujo papel social é relevante, faça comentários que responsabilizem as vítimas pelas práticas de crimes sexuais. “Com essa decisão garantimos que o padre não profira novas declarações ofensivas à dignidade de crianças e adolescentes, sob pena de multa. E que não faça comentários que fomentem a cultura do estupro, atribuindo às vítimas, culpa ou responsabilidade por crimes sexuais”.

Os defensores ainda avaliam que ação tem caráter pedagógico por lembrar que no ordenamento jurídico brasileiro, tanto a Constituição, como leis, atribuem aos adultos responsabilidades sobre crianças, adolescentes. E que a liberdade de expressão é um direito relativo, não superior aos outros.

“A decisão foi bem fundamentada e de extrema importância para resguardar direitos fundamentais de crianças e adolescentes que foram violados com as afirmações anteriores do padre. A decisão transmite uma mensagem importante para a sociedade no sentido de que, em que pese a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão e a liberdade de crença, nossa Carta Política não garante a exposição irrestrita e ilimitada de convicções pessoais, manifestações de pensamento ou de outras formas de informações, uma vez que tais direitos não são absolutos perante o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma Gonçalves Neto.

O defensor lembra que agora, aguardarão o andamento do processo. “Esperamos que ao final haja a condenação do padre Ramiro e da própria Igreja Católica ao pagamento, a título de dano moral coletivo, do valor de R$ 100 mil. Esse valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos com duplo objetivo: reparar o dano causado e ter efeito pedagógico de evitar novas violações aos direitos das crianças e adolescentes”.

Texto: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto