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Liminar suspende lei que ampliou serviços essenciais em Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acolheu pedido cautelar efetuado pela Procuradoria-Geral de Justiça e determinou a suspensão da Lei nº 3.104/2021, do município de Sorriso, que trata das medidas restritivas à Covid-19. A referida norma, segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ampliou o rol de serviços e atividades essenciais, indo além do que já está previsto em decretos estadual e federal. 

“Não se pode admitir a pulverização absoluta de autoridade normativa para tratar de saúde pública, sendo inviável que cada Município aja de forma isolada, a gerar um Estado errático e inconsistente, incapaz de proteger grande parte da população da doença e dos efeitos econômicos da pandemia”, destacou o desembargador Marcos Machado, em um trecho da decisão.

Afirmou ainda que “as justificativas apresentadas pelo Município de Sorriso e pela Câmara Municipal de Sorriso, para edição do ato normativo, estão fundadas em auxílio/interpretação/esclarecimento/regulamentação da matéria, sem indicação de qualquer dado concreto/científico que recomende o abrandamento das medidas restritivas naquela municipalidade”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPMT argumentou que a Lei Municipal nº 3.104, de 26 de março de 2021, possui vício de iniciativa, já que extrapola a competência suplementar do Município. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, alegou ainda que as normas advindas da suplementação devem estar de acordo com as regras estadual e federal.

Além dos serviços e atividades consideradas essenciais no Decreto Federal 10.282, o Município de Sorriso incluiu outras seis categorias.

Outro lado

Ao Portal Sorriso e à TV Sorriso, o procurador-jurídico de Sorriso, Daniel Melo, disse que o resultado já era esperado pelo Município. Por esse motivo, antes da decisão do TJ, o Executivo já tinha sido enviado à Câmara de Vereadores um projeto para a suspensão da Lei nº 3.104/2021. A votação pelo Legislativo deverá ocorrer na próxima sessão. 

"O Judiciário tem feito uma interpretação da lei de forma mais restritiva. Porém, é importante ressaltar à população que nós fundamentamos as nossas informações com base na regulamentação do decreto federal, que menciona que as atividades acessórias [de suporte e de disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva] são consideradas atividades essenciais também”. 

Por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus de Sorriso, uma comissão foi criada para regulamentar quais atividades acessórias passariam a ser essenciais. "Nem o decreto federal e nem o estadual preveem quais são essas atividades acessórias e o próprio decreto do estado é omisso quanto às atividades essenciais. E nós apenas regulamentamos. Porém, esse não foi o entendimento do desembargador que analisou a liminar”. 

Conforme o procurador, Sorriso respeitará a decisão e aguardará o julgamento do mérito. "Mas, de toda forma, frisamos que não haverá prejuízos ao comércio local, tendo em vista que o município está classificado com risco alto [de transmissão da Covid]. Então, todas as atividades são permitidas dentro do horário previsto em lei. Parabenizamos o comércio e a população pelos cuidados, tendo em vista a redução no número de casos", finalizou. 

Texto: Redação Portal Sorriso