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Mendes questiona criação de cadastros de pedófilos e feminicidas

Foto: Mídia News

O governador Mauro Mendes acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no Estado.

Nesta segunda-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, solicitou informações à Assembleia Legislativa.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.

De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Mendes afirmou que as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

"Quanto ao aspecto material, sustenta a violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) por parte do Poder Legislativo daquele Estado, que não observou a independência orgânica do Executivo e impôs-lhe obrigações e atribuições através da respectiva Secretaria de Segurança Pública", disse ele na ADI.

O governador alegou, ainda, que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.

A ação corre no STF desde o dia 4 de dezembro.

Texto: Mídia News