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Modelo É A Primeira Mulher Trans A Alterar Gênero E Nome Em Cartório De Sinop

Luíza Spezia Bauermann também usa suas redes sociais para ajudar e compartilhar experiências - Foto: Reprodução Instagram | Foto: Instagram

“Eu amo a mulher que me tornei, porque eu lutei pra ser ela”. Essas são as palavras da modelo Luíza Spezia Bauermann, de 23 anos, que é a primeira mulher trans e realizar a mudança de nome e gênero na certidão de nascimento no cartório de Sinop.

Todo o processo, depois de organizar  a documentação, durou cerca de três semanas, porém já fazia muito tempo que a modelo tinha a certeza de que queria alterar seu registro. “É uma história e uma luta diária concretizada, me dando todo o direito de existir e resistir na sociedade”, publicou Luíza em suas redes sociais.

Luíza assegura que a nova certidão não é apenas um papel. “Significa dignidade pessoal e direito democrático que nos é retirado todos os dias”, complementa.

Bauermann nasceu no Paraguai e então seus dados estavam em um cartório daquele país, com a mudança de localidade, mais especificamente para a cidade de Marcelândia, no interior de Mato Grosso, seus dados e registros foram transferidos para o cartório do município. Neste sentido, foi em Marcelândia que a retificação final do seu verdadeiro nome e gênero se concretizou, mas o processo de alteração se deu em Sinop.

A modelo conta que enfrentou algumas dificuldades durante o processo para conseguir juntar todos os documentos necessários. “Eu ia e falava, mas as pessoas que trabalhavam no cartório não sabiam o que era isso, não sofri preconceito, mas passei por umas situações chatas”.

Ajuda nas redes

Com a experiência da realização de seu sonho, Luíza não quer guardar isso apenas para si, tanto que em suas redes sociais a modelo utiliza algumas ferramentas, como o Instagram, para compartilhar essas experiências, levar informação e tudo isso com a intenção de ajudar mais pessoas.

“Por isso que eu faço o que eu faço no meu Instagram. Pras pessoas saberem que isso existe, que não acontece só em São Paulo, no Rio de Janeiro. Tem aqui, pode ter dentro da sua casa futuramente. Por isso que eu faço esse trabalho de bater de me expor na sociedade e de bater de frente. Estamos em 2020 e as pessoas precisam saber mais sobre as pessoas trans, sobre o mundo LGBTQ+, pois são todos muito leigos”, disse à rádio 93FM.

Naturalmente, o nome que aparece no registro, ou certidão de nascimento, como é mais conhecida, é a forma com que as pessoas são identificadas, tanto socialmente, quanto juridicamente. Todavia, é desconfortável para um ser humano transexual essa não identificação com o nome que foi dado.

A possibilidade de alteração do gênero e nome na certidão ainda é recente e começou em meados de 2009, contudo, apenas em 2018 que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), oficializou o direito dos transexuais à retificação da certidão de nascimento em relação ao nome e ao sexo, sem a necessidade da realização de cirurgia de adequação sexual, também chamada de transgenitalização.

Para menores de 18 anos, a mudança só é possível na via judicial.

Conforme o Supremo, o pedido de retificação registral de sexo e de mudança do prenome e da imagem registrados na documentação pessoal pode ser feito diretamente nos cartórios de registro civil, não sendo necessária a presença de advogados ou defensores públicos, como é o caso de Luíza, que teve o auxílio de Rafaela Rosa Crispim, que trabalha com esses procedimentos. “Não posso mensurar minha gratidão ao atendimento da Rafaela, ao carinho que ela teve comigo, ao trabalho e a atenção que ela teve ao meu processo. Só posso dizer gratidão”, agradece Luíza.

Documentação

Qualquer cartório brasileiro pode realizar o processo de alteração do Registro Civil. O cartório que fizer a alteração deverá encaminhar via sistema eletrônico o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. Os documentos necessários são:

Certidão de nascimento atualizada;
Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
Cópia do RG
Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
Cópia do CPF
Cópia do título de eleitor;
Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
Comprovante de endereço;

Também são necessárias algumas certidões, que devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos:

Certidão do distribuidor cível (estadual/federal);
Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal);
Certidão de execução criminal (estadual/federal);
Certidão dos tabelionatos de protestos;
Certidão da Justiça Eleitoral
Certidão da Justiça do Trabalho
Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Por Anderson Hentges