Agronegócios

MT dispensa nota fiscal no transporte de mercadorias para ajudar vítimas no RS

As mercadorias que saírem de Mato Grosso com destino ao Rio Grande do Sul para auxílio às vítimas das enchentes não precisarão de nota fiscal. A ação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante reunião realizada nesta terça-feira (7). 

De acordo com a Secretária de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), a medida se aplicará a todos os estados com a intenção de facilitar o envio de suprimentos para as pessoas em situação de risco e vulnerabilidade na região sul do país. 

Rogério Gallo, secretário da Sefaz-MT, explicou que a proposta apresentada pelo estado cria um corredor fiscal humanitário, com o objetivo de agilizar e simplificar o envio de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul, direcionando os esforços para a assistência imediata às vítimas das enchentes.

“O que pudermos fazer para agilizar e desburocratizar o envio destas mercadorias, vamos fazer, para ajudar o sul do país”, afirma Gallo.

Conforme o texto aprovado, está dispensada a emissão e apresentação de qualquer documento fiscal nas operações e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de doações. Nesses casos, a mercadoria deverá ser transportada acompanhada da declaração de conteúdo.

No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias, se mantém a necessidade da emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. Porém, a operação é isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.

Para que não seja exigida a documentação fiscal, é fundamental que as mercadorias estejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil Estadual, às Prefeituras Municipais do estado ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.