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MT: Lei garante prioridade em exame de mama para mulheres entre 40 e 70 anos

Mulheres de 40 a 70 anos com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos, conforme diagnóstico médico, têm prioridade na realização de exames de mamografia na rede pública ou privada de saúde de Mato Grosso. É o que diz a Lei nº 11.705/2022, do deputado estadual Valdir Barranco, sancionada na última quarta-feira (30) pelo governador Mauro Mendes (União).

O parlamentar destaca que a nova legislação é muito importante para as mulheres nessa faixa etária, devido a incidência da doença ser maior, com risco elevado para quem tem histórico familiar da doença ou nódulos.

“Hoje, toda mulher acima dos 40 anos tem direito a realizar, gratuitamente, a mamografia. No entanto, devido à grande procura pelo exame, as mais suscetíveis são as da faixa etária de 40 a 70 anos, que acabam por ter de aguardar na fila para realizar o procedimento. Com esta prioridade, a taxa de mortalidade, nesses casos, pode ser reduzida em até 30%”, salientou.

Mamografia – Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama ainda é o segundo tipo mais frequente no mundo inteiro e o mais comum entre as mulheres. A mamografia é fundamental na prevenção, pois ajuda a detectar a doença ainda na fase inicial para que seja possível iniciar o tratamento o mais cedo possível, o que aumenta as chances de cura.