Política

MT tem o menor domicílio eleitoral do país e apenas uma cidade pode ter 2º turno;Sorriso tem 59.086 eleitores

Foto: pnbonline

Em Mato Grosso, 2.317.102 milhões de eleitores irão às urnas em 15 de novembro de 2020. Desse total, 378.097 mil pessoas possuem domicílio eleitoral em Cuiabá, o único município do estado que pode ter segundo turno em 29 de novembro, de acordo com o critério do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina o pleito nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

 

Uma peculiaridade do Estado ocorre no município de Araguainha (468 Km de Cuiabá), classificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) como o menor colégio eleitoral do Brasil, com apenas 1.001 mil eleitores.

 

Outras seis cidades do interior têm menos de dois mil eleitores: Serra Nova Dourada (1578), Novo santo Antônio (1.775), Ponte Branca (1.902), Indiavaí (1902) e Reserva do Cabaçal (1913). 

 

Além de Cuiabá, os principais colégios eleitorais são Várzea Grande (160.409 eleitores) e Rondonópolis (155.538 eleitores) de acordo com a relação divulgada pelo STE. Com um número menor, mas significativo estão Sinop (97.9344 eleitores) Tangará da Serra (69.332 eleitores), Cáceres (64.839 ) Sorriso (59.086). Depois com um número de aptos a votar que varia de 45.290 a pouco mais de 46 mil, estão Primavera do Leste, Barra do Garças e Lucas do Rio Verde. 

 

Em relação ao gênero, o eleitorado de Mato Grosso é predominantemente do sexo feminino, no total de 1.173.749 eleitoras, enquanto o eleitorado do sexo masculino chega a 1.143.252. Além desses, 101 constam como gênero não informado. 

 

A maior parte dos eleitores do estado, quase 25%, tem entre 45 e 59 anos de idade, parcela que também é mulher. Os que estão têm entre 25 e 44 anos, representam mais de um milhão do total de pessoas com direito ao voto nestas eleições. 

 

Do total de eleitores mato-grossenses, 562.472 pertencem a faixa etária de 18 a 39 anos. Com idade de 16 ou 17 anos estão 10.640, enquanto 529.059 situam-se na faixa etária de 40 a 69 anos.  Quase 25% do eleitorado tem entre 45 e 59 anos de idade, parcela que também conta com mais mulheres. Acima de 70 anos estão 7.578 eleitores. 

 

De acordo com o cadastro eleitoral, do total pessoas aptas a votar, 101.124 se declararam analfabetos, 178.751 afirmaram saber ler e escrever, 543.240 possuem ensino fundamental incompleto, enquanto 138.981 completo, 362.128 ainda não concluíram o ensino médio e 551.664 já possuem o ensino médio. Ao todo, 139.801 cursam uma graduação e 301.346 possuem ensino superior completo.

 

Em Mato Grosso, 10.945 eleitores informaram a Justiça Eleitoral possuir alguma deficiência, entre elas, visual (2.156), de locomoção (3.410), auditiva (1.277), dificuldade para o exercício do voto (810) e outros (3.283).

 

Os números mostram que houve um decréscimo de 0,56% do eleitorado no Estado em relação às últimas eleições (2018), quando 2.330.281 pessoas estavam aptas a exercer o direito de escolher seus representantes políticos.

 

 

Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:

 

a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

 

31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;

 

26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;

 

a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

 

após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;

 

27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

 

15 de novembro: primeiro turno da eleição;

 

29 de novembro: segundo turno da eleição;

 

até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

 

até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.