Agronegócios

MT: TJ nega recurso da Indiana Agrie mantém suspensa recuperação de R$ 223 milhões

Foto: FOLHAMAX

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido cautelar para restabelecer o processamento da recuperação judicial da Indiana Agri – empresa especializada na venda de commodities. A organização teve o pedido de recuperação negado pela juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (236 KM de Cuiabá), Patrícia Cristiane Moreira, no último dia 20.

A organização deve R$ 222,2 milhões.

A decisão da desembargadora Maria Helena Bezerra, feito no âmbito de uma apelação, foi publicada pela Justiça de terça-feira (25). A desembargadora validou a decisão da juíza de primeiro grau.

A magistrada explicou que os fatos que a fizeram negar a recuperação judicial da Indiana Agri ainda persistem. “Trata-­se de pedido cautelar de urgência formulado no recurso de apelação interposto por Indianagri Comercio e Exportação de Cereais Eireli, pois, como dito, a princípio a sentença apresenta fundamentos legais para o não acolhimento da Recuperação Judicial, o que demonstra que não está aparente a probabilidade de provimento do recurso. Diante do exposto, sem prejuízo do convencimento quando do julgamento do mérito do recurso pelo colegiado”, diz trecho da decisão.

 

Segundo informações do processo, o grupo alega que desde 2016 vem sofrendo com as oscilações políticas e econômicas do Brasil – impeachment em 2016, baixo valor do milho em 2017, greve dos caminhoneiros em 2018, alta do dólar em 2019, e pandemia em 2020. A juíza que analisa o caso, Patrícia Cristiane Moreira, porém, explicou que a organização não soube relacionar de forma concreta como tais eventos influenciaram em seu caixa.

“A parte autora fundamenta como elementos que contribuíram para a crise empresarial a seca ocorrida em 2016, o baixo valor do milho no ano de 2017, a greve dos caminhoneiros e a guerra comercial em 2018, a economia fragilizada e o equívoco na projeção do dólar em 2019 e, por fim, a propagação do Covid-19 e suas consequências em 2020, deixado, todavia, de relacionar o nexo causal de tais acontecimentos com as atividades da empresa”, diz trecho da decisão juíza.

Ainda de acordo com os autos, a organização deixou de apresentar documentos essenciais para análise de sua saúde financeira e contábil. O artigo 51, da Lei da Recuperação Judicial (11.101/05), determina a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados, demonstração de resultado desde o último exercício social, além de relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção.

“Este é o cerne da questão: o cumprimento dos requisitos legais é imperativo para a fruição dos benefícios da recuperação judicial. Tudo isso é fundamental para que o instrumento legal da recuperação judicial seja utilizado de maneira correta, cumprindo sua função social, sem a imposição desarrazoada de ônus e prejuízos à comunidade de credores. Em síntese, é necessário manter rigor técnico na análise dos requisitos para o processamento da recuperação judicial”, ensinou a magistrada.

Por fim, a juíza que atua na comarca de Primavera do Leste também apontou que, nos últimos dois anos, a empresa apresentou boa saúde financeira – fato que pode sugerir uma fraude nos números da organização. “Tem-se, por conclusão da avaliação preliminar, que os alegados ‘prejuízos gigantescos’ decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31.12.2019”, detalhou.

Na última sexta-feira (22), a juíza da 1ª Vara Cível de Sorriso, Paula Saide Casagrande, autorizou o uso da força policial na busca e apreensão de cerca de 3,4 mil toneladas de soja que estavam em posse da filial da organização no município. A Indiana Agri iniciou as atividades em Primavera do Leste no ano de 2009 e possui filiais em Sorriso, Canarana, Nova Xavantina e Gaúcha do Norte.