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Mudança de sexo em Cartório cresce 1.500% em 5 anos de permissão no Mato Grosso

Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil mato-grossenses realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu 1.500% no estado e hoje totalizam 26 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 1 alteração, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 16 mudanças de gênero, um aumento de 1.500%.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

“Os dados recolhidos pela Arpen-Brasil mostram como as pessoas estão a cada dia indo atrás dos seus direitos. Os Cartórios de Registro Civil possibilitam hoje inúmeras ações para que o cidadão possa realizar atos com segurança jurídica e sem burocracia, os números são o retrato fiel de que os moradores de Mato Grosso estão tendo esse conhecimento”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), Velenice Dias. “Estamos no mês em que é celebrado o orgulho LGBTQIAPN+, e trazer essas informações para a sociedade é uma forma de lutarmos contra o preconceito que ainda prevalece”, completou.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2020 a maio de 2021 houve um aumento de 150% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 2 para 5. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 16 alterações de gênero, um crescimento de 700%.

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo masculino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foi contabilizado 1 mudança do sexo feminino para o masculino. O que veio a mudar no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – onde foram registradas 13 mudanças de masculino para feminino, 2 de feminino para masculino e em 1 caso não houve alteração de sexo.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse (https://arpenbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/06/Transgeneros-2.pdf)

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. 
 
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.


Sobre a Anoreg/MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega os 261 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.

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