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Mulher sem mãos e pernas diz que teve benefício negado pelo INSS por não poder assinar papel

Foto: G1MT

Uma mulher sem mãos e pernas diz que teve um pedido de benefício negado por não poder assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho.

Em entrevista ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS desde dezembro de 2018 e que todas as solicitações foram negadas. Ela relata ainda que, na primeira delas, isso aconteceu porque ela não poderia assinar os papéis.

"Uma servidora puxou os papéis e perguntou: Quem vai assinar? Você assina?. Eu disse que não podia assinar, mas, sim, a minha filha ou minha mãe. A mulher, então, olhou e disse: Então, não vale. Daí, ela pegou, rasurou o papel e jogou fora", afirma Cleomar.

Já no ano passado, ela entrou com outros dois pedidos de benefícios: auxílio-doença, em 25 de março, e benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, em 14 de maio.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (23), o INSS diz que "nenhum benefício foi negado em razão da falta de assinatura em requerimento".

"Os dois pedidos de benefício [de 2019] foram indeferidos por critérios legais: no caso do auxílio-doença, em razão da falta de carência para solicitar o benefício; no caso do BPC [Benefício de Prestação Continuada], por critério de renda. Não há registro de reclamação do atendimento mencionado em 2018", continua o comunicado.

"Os dois pedidos de benefício analisados em 2019 foram protocolados em meio digital, com registros de assinatura por curador." O instituto diz ainda que "vai instaurar procedimento administrativo para apurar os fatos".

No caso da solicitação por Cleomar do benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência, o INSS disse em nota que ele foi "indeferido por apresentar renda per capita familiar a 1/4 do salário mínimo na data da entrada do requerimento".

À Rede Amazônica, o INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.

Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS porque não pode trabalhar. Segundo ela, a filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver.

"Olha, é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim", desabafou.

Amputações dos membros

Cleomar trabalhava como sinaleira em uma das usinas de Porto Velho quando passou a sentir dores fortes no estômago. Ela conta que foi várias vezes na emergência e que o médico desconfiou de uma gastrite.

A sinaleira, então, fez um novo exame, que apontou como possível causa do problema a bactéria Helicobacter pylori, que surge na mucosa do estômago.

No entanto, em uma consulta seguinte, o médico informou que, na verdade, o problema era na vesícula.

A dor continuou e, após sucessivas passagens pelo setor de emergência, Cleomar pediu para ser internada no pronto-socorro do Hospital João Paulo II.

Foi então que os médicos decidiram operar a paciente.

Após a cirurgia, Cleomar entrou em coma, teve infecção generalizada e necrose nos membros. "Quando acordei, eu já estava assim [amputada]. Abriram tudo em mim, mas eu não vi nada. Só lembro de entrar na sala de cirurgia", diz.

O que diz o INSS

"Sobre a reportagem a respeito do atendimento da senhora Cleomar Marques Filgueira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que nenhum benefício foi negado em razão da falta de assinatura em requerimento. Os dois pedidos de benefício foram indeferidos por critérios legais: no caso do auxílio-doença, em razão da falta de carência para solicitar o benefício; no caso do BPC, por critério de renda.

Não há registro de reclamação do atendimento mencionado em 2018. Os dois pedidos de benefício analisados em 2019 foram protocolados em meio digital, com registros de assinatura por curador.

O INSS possui Instrução Normativa (77/2015), que estabelece a assinatura a rogo em caso de impossibilidade:

§ 1º Ao requerente analfabeto ou impossibilitado de assinar será permitida respectivamente:

II - a assinatura a rogo na presença de duas pessoas, preferencialmente servidores, as quais deverão assinar com um terceiro que assinará em nome do interessado.

O INSS vai instaurar procedimento administrativo para apurar os fatos."