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Novas medidas para conter a Covid-19 em Sorriso incluem toque de recolher e limitam horário de atividades comerciais

Foto: Cenário MT

O Município de Sorriso deve seguir à risca todas as atualizações impostas pelo Governo do Estado para conter a disseminação do novo coronavírus, o Sars – CoV-2, que provoca a Covid-19. As novas regras estão listadas no decreto estadual n.º 836, publicado na tarde de ontem (1.º de março) e divulgado em edição extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Na manhã de ontem (2), as medidas foram detalhadas em uma nova reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Covid-19. Participaram do encontro o prefeito de Sorriso, Ari Lafin; secretários e demais servidores municipais; vereadores; representantes do Judiciário; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);  assim como de instituições empresariais, como Associação Comercial e Empresarial (ACES) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), líderes religiosos, forças de segurança e autoridades sanitárias.

A reunião, que já é uma rotina desde o início da pandemia, ainda no ano passado, foi promovida no Auditório  Farroupilha, do Centro de Eventos Ari José Riedi, garantindo assim o distanciamento necessário entre os participantes, uma das medidas indispensáveis para evitar novos casos de Covid-19, assim como o uso de máscara e a higienização constante das mãos.

“Este é um decreto impositivo, ou seja, temos que cumprir, mas seguimos analisando item por item para buscar uma forma de adequar estas regras do Governo do Estado à realidade de Sorriso, com foco no equilíbrio entre a redução de casos de Covid-19 e na manutenção de todas as atividades econômicas, visto que estamos vivendo a intensidade do período de colheita e escoamento da safra 20/21”, afirma Ari.

Segundo o Governo do Estado, as novas regras, que, desde ontem, valem para os próximos 15 dias, podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, de acordo com o resultado obtido.

Confira as medidas com a atualização:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto à jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

A fiscalização do cumprimento do novo decreto ficará a cargo do Procon, da Vigilância Sanitária do Estado e do Município, da Polícia Militar (PM), da Polícia Judiciária Civil (PJC), do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT) e do Núcleo Integrado de Fiscalização de Sorriso (NIF).