Polícia

Por maioria, STJ mantém internação de garota que matou amiga

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria, habeas corpus que pedia a liberdade da adolescente de 15 anos que atirou e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos. O crime ocorre em julho do ano passado, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

A decisão foi tomada durante julgamento na tarde desta terça-feira (14). A adolescente está internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde o dia 19 de janeiro, após ser condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

No HC, a defesa da adolescente pedia que o cumprimento da sentença só ocorresse após trânsito em julgado dos recursos. O julgamento do HC teve início na última terça-feira (7). Na ocasião, ministro relator Antonio Saldanha votou para manter a internação da menor. Já o ministro Sebastião Reis divergiu e votou pela soltura da adolescente.

O julgamento, entretanto, foi adiado devido ao pedido de vistas do ministro Rogério Schietti. Nesta terça, Schietti decidiu acompanhar o relator.  

“Se nós aguardássemos o trânsito em julgado da sentença pelos tribunais superiores dificilmente nós teríamos o cumprimento de qualquer medida socioeducativa, porque até que isso fosse julgado, a adolescente já teria completado 21 anos e não faria mais sentido”, disse.

Também acompanharam o relator os ministros Olindo Menezes e Laurita Vaz. O placar final foi de 4 a 1. 

O caso

Isabele Ramos, então com 13 anos, morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga. A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.