Representantes do comitê de enfrentamento da covid-19 no município Nova Ubiratã-MT, se reuniram na última quinta-feira (04) para discutir assuntos relacionado a pandemia; na oportunidade vários assuntos foram discutidos, dentre eles está o toque de recolher no município e também nos distritos.
Em decorrência do aumento de contaminados e também de óbitos que já totalizaram 11 no município, o comitê de enfrentamento formado por comerciantes, líderes religiosos, profissionais da saúde, segurança pública e ministério público, decidiram que as penalidades para quem descumprir as novas normas de combate ao covid-19 serão mais severas e moradores poderão ser multados em até R$ 2.000(dois mil reais).
O descumprimento das medidas determinadas por decreto resultará em notificação previa, e em caso de reincidência ocorrerá aplicação de multa sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal), sendo da seguinte forma:
A pessoa que descumprir as medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas pela Secretária de Saúde aos indivíduos infectados ou suspeitos, acarretará em multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
O descumprimento da medida que determina o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e repartições públicas, acarretará multa individual no valor de 120 R$ (cento e vinte reais).
O comercio que for fiscalizado ou denunciado (podendo a denúncia ser por meio de fotos), com funcionário não usando a máscara ou utilizando-a de forma incorreta, o estabelecimento será penalizado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O comércio que descumprir o toque de recolher terá como penalidade a interdição do local, tendo suspensa suas atividades pelo período de 4 dias e multa no valor de R$ 2 mil (dois mil reais).
o dono da residência que for constatado aglomeração será multado no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
O comércio que autorizar entrada de pessoa sem máscara no estabelecimento, ou abster-se de fiscalizar o uso contínuo e devido da máscara durante o período de permanência no local, será multado no valor de R$ 2.000 mil (dois mil reais).
As aulas presenciais nas escolas e creches do município foram suspensas até o dia 30/04/2021, com a possibilidade de prorrogação, de acordo com entendimento do comitê.
Fica autorizado todas as atividades esportivas mantidas pelo município, desde que, exercidas ao ar livre, devendo ficar sob a responsabilidade dos tutores a autorização para realizar as atividades junto aos professores.
Uma equipe formada por funcionários da vigilância sanitária fiscalizará comércios e residências, caso for constatado as infrações, medidas de segurança serão tomadas.
As multas serão revertidas ao combate à Covid-19 no município.