Geral

Projeto de lei ameaça preservação de mares e rios

 

O projeto de lei apresentado em 28 de agosto pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que pretende mudar a regulação da praticagem, representa uma séria ameaça à segurança do tráfego aquaviário e à preservação de mares e rios, alerta o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra).

A atividade realizada pelos práticos a bordo conduz os navios sem acidentes na entrada e saída dos portos. O PL 4392/2020 propõe alterações na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e na Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

De acordo com o texto, empresas de navegação poderiam contratar práticos de sua preferência, sem obedecer à escala de serviço. Além disso, caberia à Marinha apenas certificar comandantes de navios de bandeira brasileira a navegar sem praticagem, com base em treinamento ocorrido em simuladores, e não mais habilitá-los após realização de manobras a bordo assistidas por práticos.

– O projeto é um escárnio com o meio ambiente. A escala é um pilar da segurança. Ao impedir que o dono do navio escolha quem vá prestar o serviço, o rodízio assegura a autonomia do prático em suas decisões, que visam à proteção da comunidade. Ou será que querem uma tragédia como a de Brumadinho em águas brasileiras? Os países que incentivaram a concorrência na praticagem tiveram acidentes e recuaram. É uma atividade peculiar. Seguimos práticas mundiais – afirma o presidente do Conapra, Ricardo Falcão, acrescentando que a escala evita ainda a fadiga do prático e contribui para a manutenção da sua experiência em diferentes manobras e embarcações.

Ele lembra que todo prático passa por treinamento mínimo de 12 meses em que realiza centenas de manobras supervisionadas até prestar o exame de habilitação a bordo. Depois, para se manter habilitado, deve executar uma quantidade de operações de praticagem por quadrimestre, seguindo norma da Marinha (NORMAM-12), da mesma forma que os comandantes que requerem a habilitação:

– Simuladores não substituem qualificação semelhante quando o que está em jogo é o meio ambiente.

O parlamentar quer ainda que a regulação econômica da atividade passe da Marinha para a Antaq, cumprindo a agência a tarefa de fixar limites de preço em cada zona de praticagem. Em sua justificativa, ele alega que os valores da praticagem para embarcações que transportam soja e milho a partir de Itacoatiara (AM) e Santarém (PA) são R$ 8,77 e R$ 7,54 por tonelada de carga, respectivamente, prejudicando a competição pela exportação das commodities. Alceu Moreira teve produtores agrícolas entre os principais financiadores da sua campanha em 2018.

O presidente do Conapra diz que se perde tempo numa discussão irrisória de preço, quando o que deveria estar no foco da competitividade são os gargalos de infraestrutura:

– A saca de 60 quilos de soja custa mais de R$ 130, dependendo do município. No terminal de Santarém, o preço do embarque é de R$ 44 por tonelada. Ou seja, o custo para embarcar 60 mil toneladas por navio é de quase R$ 3 milhões. E o problema está na praticagem? A concessão do terminal é que precisa ser regulada pela Antaq. A tonelada embarcada podia estar custando R$ 10 ou menos. Será que o terminal privado não poderia se contentar com “apenas” um milhão de reais por navio? Já nós, ao contrário, somos parceiros do agronegócio. Em todo o país, fazemos investimentos que melhoram a produtividade dos portos. No Arco Norte, por exemplo, já estamos falando em chegar a 80 mil toneladas de carga por navio, quase 50% a mais, graças à batimetria e tábua de marés da praticagem.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a interferência do Estado na formação de preço de uma atividade privada só é admitida em situações excepcionais de total desordem de um mercado, e por prazo limitado. Não é o caso da praticagem, em que 97% das manobras ocorrem após acordos comerciais entre as partes. Nos demais, existe a Marinha para arbitrar eventuais divergências dos donos dos navios.