Política

Projeto prevê multa e devolução para quem receber benefícios indevidamente

Foto: Mídia News

O deputado Emanuel Pinheiro Neto, Emanuelzinho (PTB) apresentou um projeto de lei, PL 3679/2020, que prevê multa e devolução do dinheiro para quem receber benefícios de programas sociais indevidamente.

 

A iniciativa leva em consideração, entre outros pontos, o levantamento feito pela Controladoria Geral da União (CGU) constatando que cerca de 160 mil brasileiros acessaram, de forma errônea, o auxílio emergencial de R$ 600.

 

Apesar de já existir punição para este tipo de crime - prevista nos artigos 171 e 299 do Código Penal brasileiro - o projeto do deputado impõe a obrigatoriedade de restituição do dinheiro acrescido de multa de 30% do valor creditado indevidamente àquele que recebeu o dinheiro.

 

O parlamentar argumenta que, em plena crise sanitária, é inaceitável a má fé no recebimento desses proventos que poderiam estar ajudando quem de fato necessita.

 

“Receber benefícios sociais sem necessidade prejudica quem mais precisa. É necessário ter em mente que eles existem para assistir as pessoas mais vulneráveis da sociedade.  Essa atitude deve ser veemente prevenida e combatida para que possamos garantir que os cidadãos brasileiros que mais precisam e que mais sofrem os impactos sanitários e econômicos da pandemia recebam auxílio para complementar a sua renda familiar que se encontra severamente prejudicada”, disse.

 

De acordo com o texto do projeto, aplica-se a penalidade contra atos em desfavor da Previdência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou contra qualquer atitude que prejudique o patrimônio público. Ainda segundo a proposta, fica a encardo de o órgão público informar ao banco sobre o valor a ser restituído.

 

“Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a devolver o valor recebido acrescido de multa de 30% sobre o valor creditado indevidamente. Acredito que assim os atos de má-fé serão coibidos”, explicou o deputado.

 

Em caso de a instituição financeira constatar, por meio do comparecimento do beneficiário, que houve erro ela deverá imediatamente desbloquear os valores e comunicar o desbloqueio ao órgão público requerente.

 

“A proposta busca responsabilizar civilmente aqueles que visarem trazer perdas aos cofres públicos propositalmente. Além de garantir as vítimas desses atos fraudulentos segurança, transparência e eficiência dos serviços públicos. A pena para este crime pode ultrapassar 6 anos de prisão”, concluiu o deputado.