O Senado aprovou na terça-feira (16) por unanimidade a medida provisória (MP) que permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários.
O texto também autoriza a suspensão temporária de contratos de trabalho. Com a aprovação no Senado, a MP segue para a mesa do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar ou vetar as mudanças feitas em relação ao texto original.
O objetivo da MP é preservar empregos e renda e, também, ajudar empresas a enfrentarem a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.
A iniciativa foi aprovada em sessão virtual, e recebeu 75 votos favoráveis e nenhum contrário. A MP está em vigência desde o início de abril, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Para não perder a validade, o texto precisava ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias após a publicação no “Diário Oficial da União”.
De acordo com o Ministério da Economia, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – já preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.
A redução e a suspensão previstas na MP não se aplicam aos órgãos públicos, empresas públicas e às sociedades de economia mista.
No relatório favorável à medida provisória, o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) diz que, sem o programa, cerca de 12 milhões de pessoas poderiam perder o emprego.
“Calcula-se que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões. Não há como negar que, apesar do custo financeiro das medidas adotadas, elas são imprescindíveis para assistir os trabalhadores, bem como auxiliar empregadores a manterem os empregos. Sem elas, os prejuízos sociais seriam incalculáveis”, diz o parlamentar no relatório.
Além da possibilidade de diminuição de jornada e salário e da suspensão do contrato, a MP prevê a prorrogação por um ano da desoneração da folha de pagamento nas empresas de 17 setores, o que foi incluído na Câmara dos Deputados.
Governo comemora mudança
A Câmara incluiu um trecho, mantido no Senado, que diz que o governo poderá prorrogar os prazos máximos de redução de jornada e de suspensão do contrato de trabalho previstos na MP, desde que seja respeitado o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Esse período, aprovado pelo Congresso, vai até 31 de dezembro deste ano. A equipe econômica do governo avalia a possibilidade de prorrogação dos prazos.
Em uma rede social, o secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, comemorou a aprovação da MP com esse trecho.
“Vem junto a possibilidade do Poder Executivo de prorrogar a MP, de ampliar as possibilidades de suspensão e redução de jornada. Tudo isso para cada vez mais preservar empregos, empresas e preservar também os empresários do Brasil. Juntos estamos vencendo a cada dia essa pandemia. Essa MP nos proporcionará uma retomada mais simples e dinâmica já que estamos preservando os empregos e as renda”, afirmou.
Ainda segundo o secretário, o governo já recebeu mais de 10 milhões de acordos de suspensão ou redução de jornada.
Reduções de jornada e salário
O texto permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%.
Dependendo do salário do trabalhador, a redução pode ser definida por acordo individual escrito entre empregador e empregado, ou por negociação coletiva ou, ainda, por acordo coletivo.
A convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderá estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário, com outros percentuais de cálculo do valor.
Para amenizar a diminuição salarial, a MP criou um benefício emergencial, custeado pela União, a ser pago ao trabalhador.
O valor desse benefício, segundo a proposta, tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O teto do seguro-desemprego está atualmente em R$ 1.813,03.
No caso da redução de jornada e de salário, o benefício é calculado aplicando-se, ao valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, o percentual da redução.
Ou seja, se a redução é de 25%, o valor do benefício será 25% do valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. Nesse caso, o empregador ficaria encarregado pelo pagamento de 75% do salário.
Suspensão do contrato de trabalho
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda também prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias.
Assim como a redução de jornada, a suspensão do contrato de trabalho, dependendo do salário do trabalhador, pode ser definida por acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por meio de negociação coletiva, ou por convenção coletiva.
Para a suspensão total do contrato, a MP estabelece que o valor do benefício emergencial pago seja equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Pelo texto, a empresa que tiver receita bruta anual superior a $ 4,8 milhões somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória no valor de 30% do salário do trabalhador.
Nesse caso, o valor do benefício emergencial do empregado, pago pelo governo, será de 70% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.
Demissão
Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa. A dispensa sem justa causa sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização.
Após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do fim da suspensão temporária do contrato, haverá garantia provisória de emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Ou seja, como contrapartida, os patrões não podem demitir os funcionários pelo dobro do período acordado.
Ajuda compensatória
O benefício emergencial pode ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução de jornada e de salário ou da suspensão.
Assistência social
Além da MP, os senadores aprovaram um projeto que permitirá a realocação de cerca de R$ 1,5 bilhão para utilização em ações de assistência social.
Esse recurso, segundo defensores da proposta, está ocioso em contas de fundos de assistência social dos estados, DF e municípios. Com a proposta, o dinheiro poderá ser reprogramado para execução. O projeto volta para a Câmara dos Deputados.
Texto: G1