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Sorriso: aprovado projeto de lei que amplia lista de atividades consideradas essenciais

Foto: Portal Sorriso

Por unanimidade, a Câmara de Sorriso aprovou, em sessão extraordinária, na tarde desta sexta-feira (26), o Projeto de Lei nº 21/21 (leia aqui), de autoria do Poder Executivo que estabelece atividades essenciais no município de Sorriso que não foram abrangidas pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

Assim, além dos 57 serviços incluídos no decreto, a proposta aprovada pelos vereadores reconhece como essenciais – ou seja, que não podem parar, mais seis ramos de atividade. Com essa medida, eles não serão afetados pela quarentena coletiva de 10 dias prevista no decreto estadual.

O vereador Diogo Kriguer frisou que a aprovação ocorreu para dar amparo aos empresários. "Nosso comerciante nos procura preocupado e a gente visa dar segurança para que eles possam abrir com tranquilidade". 

Em entrevista à TV Sorriso, o presidente da Câmara, Leandro Damiani, frisou a aprovação do projeto. "Nós pegamos a relação das atividades essenciais do governo federal, estabelecendo atividades essenciais e também foram colocadas outras", destacou. 

Durante a reunião extraordinária, Damiani destacou que o Legislativo questiona o motivo de Sorriso ser classificado pelo Governo do Estado com risco muito alto de transmissão da Covid-19. Segundo ele, será pedido aos deputados a aprovação de uma lei que estabeleça critérios mais claros para definir o risco de transmissão por município.

"Alguns critérios nós questionamentos. Por exemplo, porque Sorriso está num nível muito alto se temos um Hospital de Campanha 24 horas, se o número de pacientes [de Sorriso] que utiliza UTI com relação a outros municípios, o nosso é bem menor, justamente porque temos um trabalho preventivo", questionou.  

O projeto aprovado nesta tarde segue agora para sanção executiva. Confira quais são os serviços públicos e atividades essenciais no âmbito do município de Sorriso, previstos no texto.

  • Indústria e comércio de artigos de confecção de vestuário e calçados que sirvam de insumo para as demais atividades essenciais;
  •  Promoção de comercialização no atacado e varejo de produtos e serviços considerados essenciais;
  •  Comércio varejista de higiene, cosméticos e congêneres para atendimento dos protocolos sanitários fixados pelo Ministério da Saúde;
  •  Comércio varejista de produtos eletroeletrônicos para manutenção e fornecimento de suprimentos para atender a demanda de atividades essenciais e garantir a efetividade de eventual isolamento voluntário ou obrigatório;
  •  Comércio varejista de produtos e serviços para o cuidado da saúde básica, saúde oftalmológica, auditiva e ortopédica, incluindo próteses, órteses, lentes ópticas e corretivas, imobilizadores, estabilizadores e demais itens correlacionados;
  •  Comércio atacadista e varejista de insumos necessários para prestação de serviços e desenvolvimento de atividades essenciais.

Texto: Redação Portal Sorriso