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Sorriso e Sinop integram projeto-piloto do TRE do "Juízo 100% Digital"

Foto: Portal Sorriso

Com o intuito de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual e fomentar o acesso à Justiça, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, nesta segunda-feira (12/07), a Resolução nº 2625, que regulamenta a implementação e o funcionamento do Juízo 100% Digital em nove zonas eleitorais do Estado. Nas zonas contempladas, as partes do processo poderão aderir a esse modelo de tramitação processual, no qual todos os atos processuais, audiências e sessões de julgamento serão realizadas, exclusivamente, na modalidade virtual e remota.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o Juízo 100% Digital possibilita benefícios para a Instituição, no que se refere a prestação jurisdicional e, também, ao jurisdicionado.

“O Juízo 100% Digital representa um avanço para a prestação jurisdicional ao propiciar uma tramitação processual mais célere e econômica. Para o juízo eleitoral, os jurisdicionados e seus advogados há redução de custos com deslocamento, otimização de tempo, além de possibilitar a adoção de rotinas de trabalho mais simplificadas. A utilização de modelos de prestações de serviços virtuais é um caminho sem volta, que tem se tornado cada vez mais efetivo e necessário”.

Neste primeiro momento, o Juízo 100% Digital funcionará como projeto-piloto nas zonas eleitorais de Cáceres (06ª), Barra do Garças (09ª), Mirassol D’Oeste (18ª ZE), Sinop (22ª ZE), Água Boa (30ª ZE), Cuiabá (39ª e 51ª ZE), Sorriso (43ª ZE) e Várzea Grande (49ª ZE). Após um ano, os resultados obtidos, em especial os indicadores de produtividade e celeridade, serão avaliados para posterior deliberarão quanto a manutenção, ampliação ou descontinuidade do projeto.

A corregedora regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ressaltou que o Juízo 100% Digital agora é realidade no âmbito de nove zonas eleitorais, mas para que se torne efetivo é fundamental a adesão pelas partes.

  “A participação dos advogados é fundamental para o sucesso dessas ações, portanto, conclamo que a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso, fomente junto a essa categoria a importância de se aderir ao Juízo 100% Digital”.

Autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 345, o Juízo 100% Digital visa propiciar maior celeridade, segurança e economia processual com a utilização da tecnologia, o que evita atrasos e custos decorrentes da prática de atos físicos ou que exigem a presença das partes em audiências presenciais.