Polícia

Sorriso: idoso é condenado a quase 29 anos de prisão por estuprar duas netas

Foto: Portal Sorriso

Um idoso, de 63 anos, foi condenado a uma pena de 28 anos e 9 meses, em regime inicial fechado, pelo juiz da Segunda Vara Criminal de Sorriso, Anderson Candiotto. O homem é acusado de estupro de vulnerável contra as duas netas.

Conforme apurado na ação penal, o réu abusou sexualmente de suas netas entre os anos de 2010 e 2013. Ele aproveitava quando a esposa saía de casa, e fazia com que suas netas, que estavam sob sua guarda desde muito novas, tirassem a roupa e ficassem nuas em sua frente, enquanto as contemplava por longos minutos, sendo que chegou a tocar uma delas.

O magistrado ainda pontou que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) "reafirmou jurisprudência segundo a qual o estupro de vulnerável, aquele praticado contra menor de 14 anos, ou pessoas que possuam algum outro tipo de vulnerabilidade, como uma doença ou deficiência mental, ocorre com a prática de qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima, sendo prescindível, inclusive, o contato físico direto entre ela e o réu para a configuração do delito". 

Dessa forma, segundo o magistrado, "considerou-se, assim, dispensável o contato físico priorizando-se com isso a relação de causa e efeito entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da própria lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela vítima, porque nesses casos, a ênfase recai no eventual transtorno psíquico que a conduta praticada enseja na vítima e na real ofensa à sua dignidade sexual".

Neste caso, apesar de não ter ocorrido conjunção carnal, o crime praticado configura como estupro. "Trata-se da chamada contemplação lasciva, sendo desta forma descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável", frisou o juiz.

Da sentença ainda cabe recurso, e o réu poderá recorrer em liberdade.  

Texto: Redação Portal Sorriso