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Sorriso inicia processo seletivo para credenciar profissionais de psicologia

Foto: Ilustrativa

O Processo Seletivo para credenciar pessoas físicas na área de Psicologia para a Comarca de Sorriso foi aberto após a publicação do Edital N. 03/2021/DF no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 10985 desta segunda-feira (24 de maio).

Os interessados deverão se inscrever, gratuitamente, somente pelo e-mail: sor.processoseletivo@tjmt.jus.br de 24 de maio a 14 de junho de 2021, onde serão consideradas extemporâneas e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.

Será admitida somente uma inscrição por candidato e será analisado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.

O edital informa os requisitos necessários para o credenciamento, tais como: ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano; ser bacharel em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.

O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuado pela Diretoria do Fórum da Comarca de Sorriso.

Recursos poderão ser interpostos no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico e deverão estar devidamente fundamentados e apresentados somente por meio do endereço eletrônico: sor.processoseletivo@tjmt.jus.br conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.7.3 do edital. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.

Os habilitados serão credenciados pela Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento n. 61/2020/CM. O prazo de validade do Processo Seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.

Confira AQUI o edital na íntegra.

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