Polícia

Sorriso: juiz mantém prisão preventiva de jovem suspeita de dar golpe de R$ 90 mil

Foto: Ilustrativa

O juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, manteve a prisão preventiva da jovem, de 19 anos, que foi detida em Sorriso suspeita de dar um golpe de estelionato praticado mediante fraude eletrônica, que causou prejuízo de R$ 90 mil à vítima, na compra de um caminhão.

Conforme apurado pela reportagem, a mulher foi recambiada, nesta manhã, para a prisão feminina de Colíder. A detenção dela foi realizada pela equipe da Delegacia de Sorriso em apoio à unidade policial de Jaciara, onde o golpe foi praticado. A jovem foi presa em flagrante pela Polícia Judiciária Civil (PJC) na casa dela, no bairro Mário Raiter.

De acordo com a PJC, no golpe do intermediador, como é conhecida a prática criminosa, a vítima negociou a compra de um veículo e entrou em contato com o anunciante, conforme anúncio exibido no site OLX.

A vítima se dirigiu até Jaciara para fazer o test drive no veículo e negociar a compra com o vendedor, que era outra pessoa, diferente daquela que passou as informações anteriormente por telefone.

Após fechar a compra do caminhão, a vítima foi até um cartório para registrar o recibo de compra e venda, depois de feita transferência de R$ 90 mil para uma conta bancária, cujo comprovante foi enviado para o intermediador. Já o vendedor do veículo recebeu um comprovante de depósito falso encaminhado por uma das pessoas que supostamente está envolvida no golpe, com a intenção de transparecer que o veículo tinha sido pago.

Após lavrar o documento de venda do carro, ambos descobriram que tudo não passava de um golpe. A vítima procurou a Delegacia de Jaciara e passou as informações de como o golpe ocorreu.

A partir dos dados fornecidos, a equipe da unidade policial apurou que a conta bancária que recebeu o valor era da cidade de Sorriso e chegou à identificação da mulher.

Após ser localizada em uma residência no bairro Mário Raiter, ela foi conduzida à delegacia, onde foi ouvida pelo delegado Márcio Portela e depois autuada em flagrante por estelionato praticado mediante fraude eletrônica.

A qualificadora está prevista na Lei 14.155/2021, que prevê para crimes praticados por meio de fraude eletrônica pena de quatro a oito anos.

A mulher foi apresentada(15) em audiência de custódia do Poder Judiciário. A investigação prossegue na Delegacia de Jaciara para identificar os demais envolvidos no golpe.