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Sorriso: juiz vence ação contra empresários por danos morais e materiais no valor de R$ 140 mil

Foto: Portal Sorriso

Por decisão do titular da 1ª Vara Cível de Diamantino, Raul Lara Leite, o juiz de Direito Anderson Candiotto terá que ser indenizado por danos morais e materiais em face de falsas acusações a respeito de sua conduta. Trata-se de uma ação tramitada na 4ª Vara Cível do município e julgada em 2013, quando o magistrado atuava como juiz substituto da comarca. Na época, o cumprimento do mandado em período de recesso forense foi contestado pelas partes, dois empresários e a empresa Camagril Agropecuária Ltda.

Conforme a decisão, o caso, que tramitava em sigilo, chegou a ser exposto em veículos de comunicação, que levaram a comentários acerca de Anderson Candiotto “ofendendo a honra, a boa fama, a imagem e o nome do requerente, especialmente pela função pública desempenhada”. Além de reportagens sobre a decisão, o magistrado também foi acionado pelos requerentes em uma Reclamação Disciplinar junto a Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, em razão de suposta irregularidade funcional na sua atuação.

Para os requerentes, o fato de o juiz Anderson Candiotto não exercer jurisdição direta na 4ª Vara Cível, onde tramitava a ação de desocupação de imóveis, apontava irregularidade em decisão de cumprimento de mandado durante o regime de plantão judiciária regional do recesse forense. No entanto, conforme reconhecido pela CGJ, o magistrado não praticou qualquer irregularidade funcional ao determinar o cumprimento da ordem de desocupação que já estava em curso.

Ainda de acordo com o juiz Raul Lara Leite, “dúvidas não há de que o teor da reclamação ofendeu a honra pessoal e profissional do apelado, não se tratando de mero constrangimento ou aborrecimento, haja vista que atingiu os mais íntimos sentimentos do Magistrado, tentando violar inclusive, o direito de o mesmo manter íntegro o seu nome profissional e de ter a tranquilidade e o equilíbrio psíquico necessários à função que exerce”.

Pela decisão, os requeridos foram condenados ao pagamento de R$ 140 mil ao juiz Anderson Candiotto, sendo R$ 100 mil relativo a indenização por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. Os requeridos deverão arcar também com o pagamento das despesas, custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

Texto: Redação Portal Sorriso com Assessoria