Política

Sorriso: justiça eleitoral manda Xuxu Dal Molin excluir pesquisa com dados falsos de suas redes sociais

Foto: Portal Sorriso

A juíza da 43ª zona eleitoral de Sorriso, Paula Casagrande, determinou, em regime de urgência, que o candidato a prefeito de Sorriso Xuxu Dal Molin (PSC), da coligação “Amor e Atitude por Sorriso, retire no prazo máximo de duas horas de suas redes sociais, um vídeo em que ele divulga informações supostamente falsas, relacionadas uma pesquisa registrada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de número MT-01642/2020.

No vídeo, publicado na sexta-feira (13), Xuxu teria dito que liderava a pesquisa com 42% das intenções de votos, mesmo com seus apoiadores divulgando resultado diferente, com embasamento na mesma pesquisa, a qual aponta que o candidato representado estaria com 38,25%, atrás do candidato Ari Lafin (PSDB) da coligação “Aliança Pelo Trabalho”.

Trecho da Decisão

“Assim, considerando as informações divulgadas e ainda, a ausência de apontamento da margem de erro da pesquisa realizada, cumpre deferir a medida liminar pleiteada, visto que o modo de apresentação dos resultados revela-se deturpado e pode induzir o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais, ferindo a disposição legal prevista no art. 14 da Resolução 23.600/2019. Portanto, DEFIRO a tutela de urgência, de modo que DETERMINO a exclusão do vídeo impugnado das redes sociais do candidato, no prazo de 02 (duas) horas, impedindo-o, ainda, de divulgar a pesquisa eleitoral de forma ilegal em qualquer meio de propaganda, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada reiteração de conduta ilícita”.

Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande

Juíza da 43ª Zona Eleitoral

Texto: Redação Portal Sorriso