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Sorriso: Justiça Eleitoral proíbe realização de comícios e passeatas devido à pandemia de coronavírus

Foto: JK

A Justiça Eleitoral deferiu liminar proposta pelo Ministério Público e proibiu a realização de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas na campanha eleitoral deste ano como, por exemplo, comícios e passeatas, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por violação em Sorriso, a 397 km de Cuiabá, devido à pandemia de coronavírus.

A decisão é da juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 43ª Zonal Eleitoral.

Conforme a ação, em 29 de setembro todas as coligações do município assinaram Termo de Acordo de Cooperação e Obrigações garantindo que não promoveriam eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas.

Porém, conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), os candidatos vêm promovendo eventos como reuniões e passeatas pelos bairros da cidade, desrespeitando as determinações contidas no acordo de cooperação, bem como às normas sanitárias vigentes.

A magistrada deferiu o pedido e afirmou que, "diante do cenário atual, decorrente da pandemia do Covid-19, não vejo óbice ao deferimento da tutela pleiteada na exordial, eis que busca apenas alertar os partidos políticos para cumprimento do termo de acordo firmado, bem como as normativas sanitárias".

"Defiro a liminar postulada para determinar aos representados que observem rigorosamente o Decreto n. 407, de 16 de março de 2020, bem como o Termo de Acordo de Cooperação nº 01/2020/43ªZE, com afixação das normas em local visível nos comitês de campanha eleitoral e nas páginas virtuais dos partidos/coligações e candidatos, observando ainda as atualizações normativas sanitárias que venham a ser editadas pela Secretaria Estadual de Saúde sobre o tema pela Secretaria Estadual de Saúde ou norma municipal mais rigorosa, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil para cada violação, valor que considero justo e razoável para coibir a prática supramencionada".