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STF bloqueia contas de empresários e agricultores de MT por “financiamento” de atos contra eleição

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio bancário imediato de 42 empresas e empresários de Mato Grosso, que seguiram em um comboio de caminhões, – em sua maioria de Sorriso, para participarem de manifestações, em Brasília. Segundo Moraes, o bloqueio se faz necessário para que cesse a utilização de recursos financeiros em prol dos atos considerados ilícitos e antidemocráticos, e que ameaçam a Constituição Federal.

A determinação é desdobramento de uma decisão anterior de Moraes, em que investigava 115 caminhoneiros que haviam saído de Mato Grosso e estavam a caminho de Brasília para a participação de atos, por não aceitarem a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na decisão ele havia pedido à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a identificação de todos os veículos e responsáveis para que fossem multados.

“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz trecho da decisão.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção militar”, mediante interpretação absurda do art.142 da Constituição Federal – pode figurar o crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O magistrado determinou ainda que a Polícia Federal também colha depoimentos de todas as pessoas físicas identificadas, bem como dos representantes legais das empresas, em um prazo de 10 dias. “Diante da urgência das medidas, atribua-se esta decisão força de mandado, providenciando-se devidas intimações do Banco Central do Brasil e de seu presidente, inclusive pelas vias eletrônicas, para o cumprimento imediato”, ordenou no dia 12 de novembro.

CONFIRA QUEM FORAM OS ALVOS DA DECISÃO:

Agritex Comercial Agricola MT – Agua boa
Agrosyn – Insumos agrícolas MT- Sorriso
Airton Willers – Guarantã do norte (Dono da empresa Willers Transportes)
Alexandro Lermen – Sorriso
Argino Bedin – Sorriso
Arraia Transporte Ltda – Sorriso
Assis Claudio Tirloni – Tapurah
Banco Rodobens
Cairo Garcia Pereira – Confresa
Carrocerias Nova Prata – Sorriso
Castro Mendes Fábricas de Peças – Sorriso
Cerâmica Nova Bela Vista – Sorriso
Comando Diesel – Rondonópolis
Transportadora Lermen – Sorriso
Diomar Pedrassani
Drelafe Transportes – Cuiabá 
Kadre Engenharia e Construção – Sorriso
KNC Materiais de Construção – Nova Mutum
LLG Transportadora LTDA – Sorriso
Muriana Transportes – Nova Mutum
MZ Transportes de cargas – Sorriso
PA Rezende e CIA LTDA – Água Boa
Potrich Transportes – Sorriso
Rafael, Roberto e Sérgio Bedin – Sorriso
Tirloni e Tirloni LTDA – Tapurah
Sipal Indústria e Comércio LDTA – Nortelândia
Transportadora Chico – Sorriso
Transportadora Lermen – Sorriso
Transportadora Rovaris – Sorriso
TRR Trio Bonito – Sorriso
Vape Transportes – Água Boa 


Autor: Folhamax