Política

STF derruba 'verba extra' de secretários e conselheiros

Foto: Gazeta Digital (GD)

Com 9 votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei que criou verbas indenizatórias (VI) para secretários e adjuntos do governo Mauro Mendes (DEM), além dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  

Com isso, os secretários e adjuntos deixarão de receber mensalmente R$ 9.375 mil e R$ 5.625 mil, respectivamente. Ao todo 132 servidores do Estado estavam sendo beneficiado com a VI.  

Já os conselheiros do TCE não terão mais a verba extra de R$ 35 mil por mês, e o presidente da Corte de Contes, Guilherme Maluf, perderá mais uma verba de R$ 17,5 mil.  

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toddoli e Rosa Weber, acompanharam o voto do elator, ministro Marco Aurélio, para suspender a eficácia " dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso”.   

 

Apenas os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello, ainda não votaram. Porém, a Corte Suprema já formou maioria para que a Lei seja declarada inconstitucional. O julgamento virtual iniciado no dia 15 de maio se encerra nesta sexta-feira (22).    

 

Os pedidos de inconstitucionalidade partiu do procurador-geral da República, Augusto Aras e da  Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Para a Procurador Geral da República (PGR), além da suspensão dos pagamentos, os recursos deveriam ser destinados para o combate à pandemia da Covid-19.    

 

A PGR destaca que ao propor colocar em lei o pagamento das VIs, o TCE havia limitado ao seu Poder, já que só pode versar sobre ele e que os deputados proporam emenda que não podia por falta de pertinência temática com a matéria, isso desrespeitaria a autonomia e autogoverno do TCE.   

 

Na ação, a PGR destaca ainda que há um caráter remuneratório ao propor valores mensais e não indenizatório. Lembra ainda que o pagamento pode ser feito sem a comprovação do quanto foi gasto, o que afronta a Constituição Federal. Aras disse ainda que o Estado enfrenta uma crise financeira e lembra que o ano fechará com déficit de R$ 572 milhões e que só as VIs do TCE somam R$ 7,8 milhões em 2020. Dinheiro que, segundo o MPF, pode ser usado no enfretamento à covid-19.    

 

Defesa  

Na ação, o governo alega que, caso o STF julgue ilegal a verba indenizatória para secretários e membros do TCE, poderá ‘inviabilizar a atividade desempenhada pelos destinatários das normas impugnadas’. ‘Assim, a retirada do julgamento presente ação direta de inconstitucionalidade da pauta virtual prevista para os dias 15 a 22 de maio de 2020 mostra-se razoável’, completa o pedido.  

 

Desde que a lei da criação da VI foi aprovada, o governo vem defendendo a sua constitucionalidade. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega que o pagamento das verbas indenizatórias não viola o teto constitucional para servidores públicos, já que a VI não se enquadra como complemento salarial, e que o recebimento do benefício constitui mera recomposição patrimonial dos custos incorridos para o exercício da atividade que desempenham.  

 

‘Não objetivam, desse modo, proceder ao pagamento pelo desempenho de funções ínsitas aos cargos, mas somente ressarcir os custos incorridos para que essas funções sejam melhor desempenhadas’, justifica.  

 

O governo ainda justificou o fato de o benefício aprovado na Assembleia não ter previsão de impacto orçamentário, já que, segundo o documento, as VIs não causariam qualquer aumento de despesas públicas, ‘mas somente sistematizam o pagamento de verbas que já eram adimplidas pela administração pública estadual’.

Texto: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital (GD)